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Projeto da Dra. Mayara incentiva adoção de Unidades de Saúde no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

25.jul.2022 14:00h
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Foto: Divulgação Assessoria

O Projeto de Lei n° 330/2022, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), tem como objetivo instituir no Amazonas, o programa “Juntos pela Saúde” para possibilitar e incentivar pessoas físicas e jurídicas, bem como a sociedade civil organizada, a contribuírem para a conservação e manutenção das Unidades de Saúde do Amazonas.

De acordo com a parlamentar, a proposta visa melhorar a  qualidade do atendimento à população e estimular a geração de emprego e renda em todos os municípios do estado.

“Este Projeto representa uma alternativa para melhorar a estrutura física das Unidades de Saúde no estado, proporcionando um atendimento mais apropriado tanto para pacientes transitórios, quanto para os que necessitam de tratamento prolongado. Vejo também, a clara oportunidade de geração de emprego e renda, e a ampliação da circulação de recursos nos 62 municípios do Amazonas” justificou, Dra. Mayara.

Os participantes do programa poderão adotar uma Unidade de Saúde, ou mais, simultaneamente, e contribuir doando equipamentos e materiais permanentes;  realizando obras de reforma, ampliação, benfeitorias e conservação das Unidades de Saúde.

Conforme o PL, a adoção pode ser feita de forma integral ou parcial, contemplando somente uma determinada dependência ou setor. Toda verba e materiais utilizados para execução de reforma, manutenção e conservação serão de responsabilidade exclusiva do adotante  que deverá apresentar, a cada 120 (cento e vinte) dias, a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas na Unidade de Saúde adotada.

A celebração da parceria não eximirá o Executivo Estadual de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde na Unidade escolhida, nem tão pouco dará direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em hipótese alguma, interferir ou prejudicar a gestão da mesma.

Como benefício, o adotante poderá veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, mediante aprovação prévia da Administração Pública Estadual, bem como colocar placas padrão no local adotado.

O processo de escolha dos participantes do programa se dará  por meio de edital de chamamento público ou outra modalidade licitatória escolhida pela SES/AM.