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Projeto de Lei aprovado pode multar quem vandalizar patrimônios públicos no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

01.nov.2022 15:03h
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Foto: Divulgação Assessoria

Foi aprovado, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei nº 486/2021 que autoriza aplicação de multa para quem depredar um patrimônio público estadual, seja móvel ou imóvel. A medida é de autoria da  deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).

De acordo com a deputada, a proposição tem o objetivo de combater a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público, que tem ocorrido com frequência no estado, principalmente em praças, prédios e pontos de ônibus.

“Todo patrimônio público, seja ele histórico, tombado ou cultural, conta a nossa história. Portanto, não se pode tolerar atos de vandalismo que destroem e desrespeitam nossos bens. A criação de medidas administrativas para reduzir esses danos se faz relevante e urgente”, argumentou.

Ainda segundo a autora do projeto, os atos de vandalismo seguem impunes, mesmo com previsão na lei civil e penal, o que estimula a ocorrência de novas infrações.

“Se, por um lado, a conscientização sobre a importância da preservação dos bens públicos na escola e no seio familiar tentam impedir atitudes desrespeitosas, não é de se duvidar que a reprimenda através da penalidade eficaz trará importante reforço”, explicou.

O PL prevê que o Estado poderá, por meio da secretaria competente, aplicar multa equivalente ao dobro do valor do dano material causado àquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público estadual. Em caso de monumento ou bem tombado, o valor cobrado será o triplo do dano causado.

Se o autor for incapaz de pagar, a multa recairá sobre seus responsáveis legais. Além disso, as sanções administrativas não eximem o infrator e seus representantes da responsabilidade civil e criminal a que estiverem sujeitos.

A medida não será aplicada em caso de pinturas grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público, e que tenha prévia autorização do Estado. O PL segue para sanção governamental.

Foi aprovado, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei nº 486/2021 que autoriza aplicação de multa para quem depredar um patrimônio público estadual, seja móvel ou imóvel. A medida é de autoria da  deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).

De acordo com a deputada, a proposição tem o objetivo de combater a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público, que tem ocorrido com frequência no estado, principalmente em praças, prédios e pontos de ônibus.

“Todo patrimônio público, seja ele histórico, tombado ou cultural, conta a nossa história. Portanto, não se pode tolerar atos de vandalismo que destroem e desrespeitam nossos bens. A criação de medidas administrativas para reduzir esses danos se faz relevante e urgente”, argumentou.

Ainda segundo a autora do projeto, os atos de vandalismo seguem impunes, mesmo com previsão na lei civil e penal, o que estimula a ocorrência de novas infrações.

“Se, por um lado, a conscientização sobre a importância da preservação dos bens públicos na escola e no seio familiar tentam impedir atitudes desrespeitosas, não é de se duvidar que a reprimenda através da penalidade eficaz trará importante reforço”, explicou.

O PL prevê que o Estado poderá, por meio da secretaria competente, aplicar multa equivalente ao dobro do valor do dano material causado àquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público estadual. Em caso de monumento ou bem tombado, o valor cobrado será o triplo do dano causado.

Se o autor for incapaz de pagar, a multa recairá sobre seus responsáveis legais. Além disso, as sanções administrativas não eximem o infrator e seus representantes da responsabilidade civil e criminal a que estiverem sujeitos.

A medida não será aplicada em caso de pinturas grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público, e que tenha prévia autorização do Estado. O PL segue para sanção governamental.