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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 751/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), que assegura ao motorista o direito de ser notificado por meio eletrônico quando o veículo for removido por estacionar irregularmente.
Segundo o artigo 81 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o condutor que estacionar em local proibido pode ser multado, ter o veículo removido e perder pontos na carteira de habilitação.
Para Roberto Cidade, a proposta apresentada garante que o proprietário do veículo seja informado por SMS, aplicativo de mensagens instantâneas ou e-mail, com dados claros e objetivos sobre a remoção. A notificação deverá conter a localização exata do pátio ou depósito, o motivo da apreensão, além da data, horário e local em que a retirada foi realizada.
“A iniciativa busca dar mais transparência, agilidade e segurança jurídica ao cidadão, evitando transtornos e gastos desnecessários com diárias de pátio e outros encargos. Queremos que o cidadão tenha clareza sobre a remoção de seu veículo, por meios que já fazem parte do seu cotidiano. A notificação eletrônica traz mais eficiência, rapidez e aproxima ainda mais o poder público da população”, destacou Roberto Cidade.
O deputado também ressaltou que o projeto não gera impacto financeiro relevante para o Estado, uma vez que os órgãos de trânsito e transporte já dispõem de sistemas capazes de viabilizar as comunicações eletrônicas.
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