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Projeto de lei de Thiago Abrahim assegura ao consumidor direito de cancelar cobranças em débito automático no Amazonas

Por Luana Dávila

22.dez.2025 15:13h
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Foto: Natália Sá
O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 1041/2025, que assegura ao consumidor do Amazonas o direito de ser informado, de maneira clara e acessível, sobre a possibilidade de cancelar cobranças feitas via débito automático em conta corrente, incluindo contratos de empréstimos e serviços diversos. O objetivo da proposta é garantir transparência, fortalecer a defesa do consumidor e evitar cobranças mantidas por falta de informação.

Segundo a matéria, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil serão obrigadas a informar, de forma destacada, que o consumidor pode solicitar o cancelamento do débito automático a qualquer momento. Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deverá ser simples, objetiva e sem termos técnicos que dificultem a compreensão.

“Muitos consumidores desconhecem que podem cancelar autorizações de débito automático, principalmente em empréstimos. Isso acaba gerando um ciclo de cobranças que se perpetuam sem que a pessoa saiba que tem o direito de interromper”, explicou Thiago Abrahim. “O projeto busca garantir transparência e proteger o cidadão, especialmente em um período de grande digitalização dos serviços financeiros”, completou o parlamentar.

No caso de empréstimos com cobrança automática, o projeto de lei determina que a informação sobre o direito de cancelamento deve constar em cláusula própria e destacada no contrato; ser redigida em linguagem simples e objetiva; ser reforçada no ato da contratação, com entrega de comunicação física ou eletrônica.

Para demais autorizações de débito automático, como contas de serviços, tarifas, seguros ou outras cobranças, o projeto prevê que as instituições deverão informar o consumidor no momento da autorização e manter essa informação visível e permanente em aplicativos, sites e plataformas digitais.

“A relação entre consumidor e instituição financeira tem que ser equilibrada. Esse projeto garante mais clareza, evita abusos e fortalece a autonomia do cidadão sobre suas próprias finanças”, conclui Abrahim.
O descumprimento das disposições do PL sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas pelo Procon-AM, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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