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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta segunda-feira (3), Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Adjuto Afonso (União Brasil), que pretende proibir a administração pública estadual de contratar pessoa jurídica condenada pela prática do trabalho análogo à escravidão. A proposta, que se encontra no terceiro dia de tramitação, se junta às outras 24 matérias legislativas e, em caso de aprovação, seguirão para sanção ou veto do governador Wilson Lima.
De acordo com a justificativa do PL nº 292 de 2023, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela “submissão de alguém a trabalho forçado ou a jornadas exaustivas, sujeição a condições degradantes ou restrição do ir e vir em razão da dívida com o empregador, por meio da retenção dos documentos do trabalhador ou cerceamento do uso de meios de transporte”, por exemplo.
Adjuto argumenta que no Amazonas, 474 trabalhadores já foram resgatados em condições análogas às de escravidão entre 2004 a 2021, segundo dados fornecidos pelo Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, do Governo Federal. De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR, a maioria é encontrada na zona rural, no setor de produção florestal, em florestas nativas.
Mudanças Climáticas
O presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o PL nº 289 de 2023, que aponta diretrizes sobre a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.
“As cidades localizadas às margens dos rios convivem com a realidade da subida e descida das águas, principalmente aquelas situadas em áreas planas, acarretando mudanças bruscas na vida das famílias. Estabelecer um plano integrado entre órgãos estaduais e municipais, que possa prever e mitigar os efeitos das mudanças climáticas no Estado do Amazonas é de grande importância para executar as políticas públicas de enfrentamento aos desastres naturais e mudanças no clima da região amazônica”, argumentou Cidade.
Esses planos devem integrar a gestão do risco das mudanças climáticas nas políticas públicas e estratégias de desenvolvimento, além de estabelecer instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o território do Estado. Além disso, as diretrizes estabelecem a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação e a observância das leis federais da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
Menor Aprendiz
O deputado estadual Rozenha (PMB) apresentou dois Projetos de Lei que tratam de políticas públicas em benefício aos adolescentes e jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho. O PL nº 302 de 2023 pretende instituir o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social.
“O projeto em questão busca garantir aos jovens a ampliação do acesso a mecanismos de formação profissional fundamentais para a sua inserção no mercado de trabalho, particularmente, através do Programa Jovem Aprendiz”, explica o parlamentar.
De acordo com o texto do projeto, o Programa Estadual de Aprendizagem deve atender, prioritariamente, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado do Amazonas, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário-mínimo, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou ensino médio.
Já o PL nº 303, também de 2023, institui o Dia Estadual do Menor Aprendiz, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril. “Serão desenvolvidos, especialmente nas escolas públicas, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à data, para homenagear os menores que participam desse programa e dar oportunidade aos que dele não participam”, explicou Rozenha.
O deputado afirmou ainda que o aprendiz, no ambiente cooperativista, favorece a prática da cooperação como um exercício de corresponsabilidade para o aprimoramento das relações humanas, em todos os espaços de convivência do aprendiz, inclusive na vida profissional.
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