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Projetos apresentados na Aleam em defesa do consumidor contribuíram para a relação de consumo em 2025

Por Diretoria de Comunicação / Aleam

12.jan.2026 11:29h
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Foto: Danilo Mello / Aleam

Nos últimos anos, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) têm trabalhado em conjunto com o Governo do Estado na defesa dos direitos dos consumidores: os deputados elaboram projetos de lei e deliberam as matérias que posteriormente são sancionadas pelo governador Wilson Lima.

No último ano de 2025 não foi diferente e diversas leis que fortalecem os direitos dos consumidores no Estado foram sancionadas originadas de Projetos de Lei apresentados e aprovados pelos deputados estaduais, refletindo demandas locais por maior proteção, equilíbrio nas relações de consumo e atendimento às necessidades dos cidadãos amazonenses.

Exemplo deste compromisso parte do presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Roberto Cidade (UB), autor do Projeto de Lei n° 489/2025, que originou a Lei Ordinária nº 7.738, de 21 de agosto de 2025 assegurando ao consumidor do Estado do Amazonas, o direito de retirar encomendas, em centros de logísticas ou distribuição, nos casos de tentativas frustradas de entrega, e dá outras providências.

Desta forma as empresas que atuam com entrega de produtos oriundos do comércio eletrônico no Estado do Amazonas, deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de retirada de suas encomendas em centros de logísticas, depósitos, unidades de triagem ou similares, quando não for possível a entrega no endereço originalmente informado.

Esta opção de retirada deverá ser comunicada de forma clara ao consumidor, por meio eletrônico, telefônico ou outro meio de contato previamente fornecido, em até 24 (vinte e quatro) horas após a tentativa frustrada de entrega (quando houver três tentativas de entrega frustradas).

Para Cidade, a frustração com o recebimento desmotiva o comércio eletrônico no Amazonas. “A combinação de atrasos, tentativas frustradas de entrega e aumento das fraudes resulta em prejuízos diretos para os consumidores, que muitas vezes não recebem os produtos adquiridos ou enfrentam longos períodos de espera. A implementação desta lei proporcionará uma alternativa viável e eficaz para os consumidores do Estado do Amazonas, assegurando seus direitos e promovendo melhorias significativas no processo de entrega de produtos adquiridos online. Além disso, contribuirá para o fortalecimento do comércio eletrônico na região, ao oferecer soluções que atendam às necessidades específicas dos consumidores locais”, afirmou.

Os consumidores de telefonia móvel foram o alvo do Projeto de Lei n° 518/2024, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV) que originou a Lei Ordinária nº 7.351, de 14 de janeiro de 2025 e dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e internet a compensar por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante que tiver o serviço interrompido.

Não são raras as ocasiões em que os serviços de telefonia móvel são suspensos ou diminuídos por motivos desconhecidos, situações que ocorrem principalmente no interior, visto toda questão logística diferenciada. Essas situações lesam o consumidor sem que este seja previamente comunicado e em muitos casos duram dias, sequer semanas.

“A interrupção abrupta e a demora da retomada do fornecimento dos serviços fere diretamente os princípios assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, desta forma, o consumidor contratante terá seus direitos resguardados por meio do abatimento na conta, proporcionalmente ao tempo em que o serviço esteve suspenso”, explicou Bessa.

A transparência de venda de produtos próximos à data de vencimento foi o foco do PL 519/2024, proposto pelo deputado Sinésio Campos (PT), que dispõe sobre obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais afixarem placas informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento.

O projeto originou a Lei nº 7.355, de 14 de janeiro de 2025 e as placas informativas devem ser disponibilizadas por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto.

“A implementação desta medida visa garantir que os consumidores estejam plenamente informados sobre a data de validade dos produtos que estão adquirindo, permitindo-lhes tomar decisões mais seguras e informadas”, explicou o parlamentar.

A Lei Ordinária nº 7.410, de 11 de março de 2025, oriunda do projeto de lei nº 1171/2023 da deputada estadual licenciada Joana Darc (UB), dispõe sobre protocolos de resguardo à saúde e integridade física dos consumidores em espetáculos, apresentações musicais e outros eventos de grandes proporções.

Assim, as organizadoras de eventos serão obrigadas a disponibilizar meios para proteção da saúde dos consumidores, em especial em períodos de calor intenso e altas temperaturas, especialmente em períodos de calor intenso e altas temperaturas quando as temperaturas máximas registradas por órgãos oficiais, na região e no período de realização do evento superarem 40º C e a responsabilidade pela preservação da integridade física se inicia do momento em que os consumidores aguardam na fila de entrada e perdura até a saída do local do evento.

“Para remediar os efeitos do calor intenso, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), aconselha a hidratação com água, mesmo sem sede. O calor intenso e seus efeitos podem levar a risco de vida, por desidratação e exaustão por calor. O aumento descontrolado da temperatura corporal pode representar um sério risco à saúde e quando o corpo ultrapassa os 40ºC, perde-se a capacidade de se resfriar, podendo ocasionar um quadro fatal de insolação. Parte dos efeitos prejudiciais envolve o calor e a redução da pressão arterial, tontura, náusea, desmaio, cansaço, entre outros. Com a queda da pressão arterial, há também o aumento do risco de ataques cardíacos e necessidade de ajuda médica profissional”, afirmou a deputada.

 

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