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Projetos aprovados pela Assembleia foram sancionados e passam a ser Leis no Amazonas

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

07.dez.2022 9:57h
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Foto: Danilo Mello

Neste último mês, vários Projetos de Lei, criados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foram sancionadas pelo Governo do Estado e tornaram-se leis no Amazonas, nas áreas de saneamento básico, saúde e educação. Ao todo foram sancionadas 35 novas Leis Ordinárias e 5 Leis Complementares.

Entre as novas leis destaca-se a de nº 6.040/2022, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias que prestam serviço público de saneamento básico a publicar nos meios de comunicação e plataformas digitais o processo realizado no tratamento de esgoto realizado pela empresa, conscientizando os cidadãos sobre esse processo.

Na área da educação, ressaltam-se as leis nº 6.046/2022, que cria a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água em toda a rede de ensino, pública e privada; e a nº 6.049/2022, que assegura às crianças e adolescentes migrantes e refugiados o direito ao ensino da língua portuguesa, sem discriminação em razão da nacionalidade ou situação migratória.

Também foi sancionada a Lei nº 6.083/2022, que autoriza a implantação de Jardins Sensoriais em espaços e órgãos públicos do Estado como opção de lazer para pessoas com ou sem deficiência que poderiam nesses espaços trocar experiências motoras, lúdicas e cognitivas.

Outra lei sancionada foi a de nº 6.042/2022, que torna o prazo de validade dos laudos médicos-periciais que atestam Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras doenças e transtornos de natureza permanente como indeterminados. Dessa forma, os portadores dessas doenças e transtornos não precisaram ficar renovando laudos médico-periciais para garantir acesso a tratamentos de saúde ou assistências.

Ainda na área da saúde, a nova Lei nº 6.043/2022 estabelece que hospitais, clínicas e postos de saúde públicos são obrigados a denunciar ao Ministério Público Estadual (MPE-AM) casos de mau tratos à Pessoas com Deficiência (PCD) e a Lei nº 6.050/2022 determina a criação da Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio, a ser realizada anualmente na semana do dia 24 de outubro. Também passou a vigorar a Lei nº 6.053/2022, que torna o mês de março o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer de Colorretal, denominado Março Azul Marinho.

 

Povos originários

Algumas das novas Leis visam fortalecer os direitos dos povos originários no Amazonas, como a Lei de nº 6.052/2022, que reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação da floresta, na cultura, no folclore, na culinária, no artesanato e na linguagem ao povo do Amazonas e do Brasil; e a Lei de nº 6.054/2022, que cria o Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, que visa garantir que o produto é de produção artesanal e cuja produção segue a valorização da produção e da cultura indígena.

Voltada à área da cultura, a Lei nº 6.047/2022 institui no calendário oficial do Estado do Amazonas a Semana de Valorização do Artista Local, na qual serão realizados eventos, show, apresentações e férias culturais com a finalidade de homenagear artistas locais.
Também foi sancionada a Lei nº 6051/2022, que institui a Semana do Combate à Intolerância Religiosa no Amazonas, com o objetivo de integrar todas as religiões e credos, bem como conscientizar as pessoas sobre o respeito a fé dos cidadãos.

Entre as novas Leis, algumas visam certificar empresas por sua atuação positiva para a sociedade. A Lei nº 6.041/2022 institui a criação do selo Empresa Amiga da População em Situação de Rua, que certifica e reconhece empresas que contratem pessoas em situação de rua. Outras novas leis nesse mesmo sentido são a de nº 6.045/2022, que cria o selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência (PCD), que será conferido para empresas que comprovadamente contribuem para a inclusão social de PCDs, e a de nº 6.048/2022, que cria o selo Empresa Incentivadora da Aplicação e Aprendizagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Ainda entre as sancionadas está a Lei nº 6.044/2022, que permite a aplicação de multas e a reparação de danos a quem depredar, destruir, pichar ou danificar o patrimônio público estadual. Os autores dos atos de depredação também não poderão ser contratados durante 4 anos pelo poder público estadual.