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Projetos de Lei que beneficiam idosos começam a tramitar na Assembleia Legislativa

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

07.nov.2022 13:48h
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Foto: Divulgação Dicom

Resguardar e preservar os direitos dos idosos, além de criar novas oportunidades de emprego e renda são os principais objetivos de três Projetos de Lei (PL), que tramitam na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta segunda-feira (7). Os PLs são de autoria da deputada Joana Darc (UB). Após o prazo regimental de três dias, seguem para a inclusão na pauta de votação. Atualmente, 14 matérias legislativas tramitam na Casa.

O PL nº 454 de 2022 cria reserva de 1% do número de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Amazonas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Já o PL nº 455 de 2022, institui campanha de incentivo à doação ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de pessoas físicas e jurídicas. Por fim, o PL nº 456 de 2022, dá preferência às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e para as pessoas idosas na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais.

“Os idosos correspondem a uma parcela da população cada vez mais representativa do ponto de vista numérico, o que exige uma maior inserção do idoso na dinâmica social e uma reformulação de políticas públicas. Surge, então, um novo estereótipo de velhice: ativa, jovial, com boa capacidade de socialização; e, dessa forma, se o idoso vive no isolamento e na dependência, a responsabilidade é atribuída tão somente ao próprio indivíduo”, defendeu a autora.

 

Concessionárias de Energia Elétrica

A deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) apresentou o PL nº 453 de 2022 para proibir a obrigação de pagamento de débito pendente em nome de terceiros para a ligação ou alteração da titularidade do serviço de energia elétrica.

“As despesas pendentes são problemas recorrentes que muitos inquilinos enfrentam quando se mudam para uma nova residência, pois por diversas vezes ocorre que o ocupante anterior deixa dívidas e contas a pagar. Contudo, a concessionária responsável não pode praticar atos abusivos e ilegais em relação ao novo morador, que em nada contribuiu para o não pagamento das obrigações que seu antecessor não cumpriu”, justificou a deputada.