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Projetos de Lei sobre tecnologia e saúde tramitam na Assembleia Legislativa

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

10.fev.2022 13:03h
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Foto: Divulgação Dicom

Até julho de 2022, a tecnologia de quinta geração (5G) deverá estar disponível nas grandes cidades brasileiras, e, se antecipando a este momento, o deputado Adjuto Afonso (PDT) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 43/2022, que dispõe sobre diretrizes para a viabilização de tecnologias de conectividade digital em favor da chegada de tecnologia 5G, visando contribuir para o desenvolvimento da economia digital da indústria 4.0, comércio e serviços no Estado. A propositura constou na pauta de tramitação ordinária desta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Segundo o parlamentar, a nova tecnologia proporcionará  maior alcance e velocidade na interconexão entre dispositivos eletrônicos, possibilitando a evolução da chamada “internet das coisas”. “Nosso objetivo com a proposta é incentivar e desenvolver não apenas o ambiente favorável à expansão da conectividade, mas também o empreendedorismo digital em áreas periféricas da capital e interior”, explicou o parlamentar.

Outro destaque da pauta de tramitação de projetos de lei foi o PL nº 47/2022, de autoria do presidente da Aleam, Roberto Cidade (PV), que propõe a obrigatoriedade das unidades de saúde do Amazonas de criarem cadastro de número de celular de pacientes inscritos em programas de retirada de medicamentos.

“Com esse cadastro, os técnicos das unidades de saúde poderão enviar aos pacientes cadastrados mensagens de celular informando sobre a disponibilidade de medicamentos de uso contínuo”, detalhou o presidente Cidade, apontando que a medida permitirá resguardar os cidadãos de visita infrutífera às unidades de saúde.

 

Promulgadas

Das leis estaduais que entraram em vigor em 2022, duas foram promulgadas na sessão plenária de quarta-feira, dia 9: a Lei nº 5.774/2022, de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB) e a Lei nº 5.773/2022, de iniciativa do deputado Fausto Jr (MDB).

A primeira estabelece o Prêmio Jovens Escritores nas escolas públicas estaduais, com a finalidade de incentivar os jovens à literatura. Já a segunda lei regulamenta o Plano Amazonense de Turismo, que objetiva a integração e desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado além de contribuir para a valorização e preservação do patrimônio histórico, cultura e natural amazonense.