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Requerimento de Felipe Souza para implantação do Centro de Referência à pessoa com TEA é atendido pelo Governo  

Por Assessoria de Comunicação

06.jul.2022 13:27h
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Foto: Divulgação Assessoria

O deputado Felipe Souza teve sua indicação atendida pelo Governo do Amazonas para a criação do Centro de Referência à pessoa com TEA e outras deficiência intelectuais.

No texto do requerimento de n. 4537/2020, encaminhado à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, o parlamentar descreveu como proposta reunir diversos profissionais, oferecendo atendimento interdisciplinar, evitando deslocamento dos pacientes por diversas clínicas e hospitais no Estado, além da produção de conhecimento intelectual em torno do autismo.

No dia 30 de junho foi anunciada a implantação do novo Centro Especializado em Reabilitação na Policlínica Codajás, em Manaus. O atendimento é destinado ao público infantil e adulto e conta com uma equipe multiprofissional.

Segundo Felipe Souza, é preciso que medidas sejam tomadas para proporcionar uma vida mais digna às pessoas com TEA e outras deficiências intelectuais.  “Essa luta também é minha! Pessoas com TEA ainda enfrentam barreiras em todas as áreas da sociedade. Meu objetivo é proporcionar mais qualidade de vida e, consequentemente, mais oportunidades a eles”, disse Felipe.

Para iniciar o tratamento, ou o diagnóstico, no centro de referência é necessário o encaminhamento de uma Unidade Básica de Saúde para que seja direcionado ao centro da policlínica.

Além deste indicativo, o parlamentar é autor de duas leis, em vigor no Amazonas, relacionadas ao tema:

 

Lei n° 5.100/2020

Cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH” e incentiva que os estabelecimentos empresariais adotem políticas internas para inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no mercado de trabalho.

 

Lei n° 5.337/2020

Os estabelecimentos da rede privada e associações de ensino poderão ofertar bolsas de estudo para pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto, para alunos em idade escolar obrigatória.