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Ricardo Nicolau acumula conquistas em favor da inclusão social e do combate à corrupção no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

03.jan.2023 12:39h
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Foto: Marcelo Cadilhe

Os mandatos do deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) foram marcados por diferentes conquistas para a população amazonense ao longo dos anos. Dentre as propostas apresentadas pelo parlamentar, estão as Leis que ampliaram os direitos das pessoas com autismo e com ‘lábio leporino’, além da criação de uma legislação que combate a corrupção nos gastos do Estado.

Em dezembro de 2011, entrou em vigor a Lei do Autista (nº 100/2011), de autoria de Ricardo Nicolau, que beneficia mais de 20 mil autistas no Amazonas e os igualou, pioneiramente, às Pessoas com Deficiência (PCD), para efeitos jurídicos. O texto garante, há mais dez anos, a inclusão social das pessoas autistas, protege seus direitos e colabora para a interação delas à sociedade.

“A Lei do Autismo veio para auxiliar crianças, jovens e adultos autistas no Amazonas e se tornou pioneira, antecedendo a criação de uma Lei em âmbito nacional. É uma Lei que eu tenho muito orgulho de ter sido o autor porque ela abriu portas para um atendimento integrado de saúde e educação, além da realização de diagnósticos precoces do transtorno e tratamento especializado para os autistas”, ressalta.

A Lei do Autista foi modernizada em novembro do ano passado pela Lei Estadual nº 6.067/2022, também por iniciativa do deputado. A norma atualizou terminologias da legislação, no sentido de combater a segregação e a exclusão das pessoas com autismo, e reforçou o apoio do Estado a essa parcela da sociedade.

O parlamentar também é autor da Lei dos Fissurados (nº 376/2017), que passou a valer em território amazonense no ano de 2017, nos mesmos moldes da legislação que ampara os autistas. Pela Lei, as fendas palatinas e fissuras labiopalatinas – conhecidas como ‘lábio leporino’ – foram enquadradas como deficiência física no âmbito do Estado do Amazonas.

Combate à corrupção

Ricardo Nicolau é autor da Lei da Nota Fiscal de Entrada (nº 5.396/2021), vigorando desde março de 2021, que condiciona o pagamento de fornecedores do governo do Amazonas à entrega de notas fiscais de entrada das mercadorias vendidas para os órgãos do Executivo Estadual. Na prática, a regra funciona como ferramenta de transparência às compras públicas, inibindo fraudes e sobrepreços em contratos.

“Esta é a Lei mais importante que já consegui aprovar e creio que ela seja pioneira no país. Essa medida pode ajudar muito a combater a corrupção, porque evita tanto a entrega de material a menor do comprado como o sobrepreço. Uma garantia para o poder público de que o fornecedor realmente possui em estoque as quantidades que se dispõe a fornecer, sem valores abusivos”, explica.