NOTÍCIAS

Em um momento de alta no valor do preço dos combustíveis, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), alerta os consumidores quanto a Lei 5.366/2021, que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a informarem aos consumidores quando os valores divulgados forem válidos apenas em determinadas formas de pagamento. O descumprimento da Lei prevê multa.
“O consumidor amazonense não pode ser pego de surpresa na hora de pagar a conta. A transparência é um princípio inegociável nas relações de consumo. É necessário acabar com anúncios que induzem o cidadão ao erro. Se o preço baixo só vale para dinheiro vivo, isso precisa estar claro e visível logo na entrada do posto. Nossa missão na Assembleia é garantir que o direito à informação seja respeitado, trazendo mais lisura e honestidade para o mercado de combustíveis em todo o nosso Estado”, declarou o parlamentar.
Co-autor da matéria que teve como autoria primária a deputada Alessandra Campelo, Cidade destaca que a Lei é mais um instrumento de proteção e de garantia de cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
“Nossa atuação legislativa é pautada pelo equilíbrio e pela lisura nas relações comerciais. Não podemos admitir que o direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja negligenciado. A obrigatoriedade de informar com clareza se um valor é exclusivo para pagamento em espécie ou PIX visa eliminar a surpresa negativa no momento do abastecimento. É uma medida de transparência pública que protege o bolso do cidadão e garante que a concorrência no setor seja feita de forma leal e ética”, completou Cidade.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46