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Lei de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), que institui o Selo Amigo da Segurança no Amazonas foi sancionada com o número 6.363 de 2023. O dispositivo legal cria o Selo Amigo da Segurança, destinado a reconhecer e incentivar as iniciativas esportivas que promovam a inclusão social e a redução da criminalidade nas áreas de maiores incidências criminais no Amazonas.
A lei estabelece que o Selo será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam projetos esportivos e paradesportivos, apoiando e patrocinando atletas, entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte voltados para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, residentes nas áreas de maiores incidências criminais, consideradas de alto risco de criminalidade, nos termos da legislação estadual. A lei entende como apoio ou patrocínio a doação mensal, no caso de atleta, enquanto pessoa física e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.
Para que sejam aptos a receber o selo, os projetos esportivos apoiados ou patrocinados deverão ser desenvolvidos em parceria com escolas, associações, igrejas ou outras entidades comunitárias, com o objetivo de ampliar a oferta de atividades esportivas, culturais e educacionais, ao mesmo tempo em que incentivam a participação da família e da comunidade nas atividades, em atenção ao que estabelece o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS.
“O advento da lei de incentivos da Zona Franca de Manaus traz inúmeros benéficos, mas retira o recurso do patrocínio empresarial, principalmente das pequenas iniciativas, que parecem eternamente dependentes do recurso do Executivo; a lei busca conceder uma certa independência, ao mesmo tempo que gera possibilidades de novas fontes” declarou Dan Câmara. O autor da lei afirmou ainda que, de futuro, empresas com o selo pode somar pontos a mais para certames licitatórios, principalmente nas áreas de assistência social, educação, esporte e cultura. “É uma possibilidade a ser analisada pelos procuradores e assessores jurídicos do Executivo Estadual; fornecedores cidadãos fazem toda a diferença”, diz.
A participação das pessoas jurídicas no Programa se dará sob a forma de doações de materiais, valores, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer.
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