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A Lei nº 6.922 de 2024, que torna ainda mais rigorosa a proibição de apresentações com músicas e danças de conteúdos eróticos e sensuais nas escolas públicas do Amazonas, foi sancionada pelo Governo do Estado na última quinta-feira (6/6). De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação foi oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na prática, a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e validada pelo Executivo Estadual, altera a Lei nº 5.039 de 2019 com a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas.
“Esse é um grande e importante passo na proteção das nossas crianças. Infelizmente, temos inúmeros e incontestáveis registros de eventos realizados no seio escolar, com conteúdos que não são educativos e sim, atos de erotização. Nossos movimentos são pela garantia de que nossas crianças e adolescentes tenham na escola um ambiente educativo, seguro e saudável”, ressaltou Delegado Péricles.
O novo formato da Lei, também inclui a descrição do que é considerado conteúdo erótico ou sexual e enfatiza os motivos pelos quais a norma foi criada.
De acordo com o novo texto, são considerados eventos e apresentações eróticas aqueles que apresentarem músicas/danças que apresentem termos pejorativos relacionados à sexualidade ou ato sexual.
Estão incluídas nas proibições da Lei, eventos abertos ou fechados ao público escolar.
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