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Tramitação inclui projeto sobre a remissão e renegociação de dívidas junto à Afeam

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

07.jul.2022 13:53h
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Foto: Divulgação Dicom

Começou a tramitar na Pauta Ordinária de projetos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desta quinta-feira (7) um Projeto de Lei oriundo de Mensagem Governamental enviada pelo Governo do Amazonas sobre remissão e renegociação de dívidas junto à Afeam.

Em regime de urgência, o PL nº 323/2022, oriundo da Mensagem Governamental n. 53/2022 dispõe sobre a concessão de remissão e renegociação de dívidas de operações de crédito realizadas pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A – AFEAM, no âmbito dos programas Promecanização e Procalcário, aos produtores rurais afetados pela enchente de 2022.

O projeto tem como objetivo precípuo minimizar os impactos e potencializar a retomada da produção agrícola, envolvendo o Sistema SEPROR, em parceria financeira com a Afeam, em consequência dos efeitos provocados pela enchente de 2022, que vitimou uma grande parcela da classe de produtores rurais causando a perda das atividades econômicas, deixando uma grande parcela em situação de inadimplência.

 

Desta forma, a medida prevê remissão:

  • Total aos produtores rurais, com atividades de investimento agrícola, financiados de 2018 a 2021, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações afetadas e ou dizimadas pela excepcional enchente de 2022, devidamente comprovada por Laudo Técnico de Supervisão Creditícia, preferencialmente com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM),na qualidade de Agente Técnico dos programas;

 

  • Parcial: aos financiados para atividades agrícolas de Investimento não enquadrados na Remissão Total, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas;

 

  • Parcial: aos financiados para atividades pecuárias, em anos anteriores a 2022, que sofreram perdas na produção do exercício motivado pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas.