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Tramitação ordinária contém projetos de combate ao racismo e porte de armas para oficiais de justiça e atiradores desportivos

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

19.mai.2022 15:03h
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Foto: Danilo Mello

Em primeiro dia de tramitação, nesta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), consta o Projeto de Lei nº 236/2022 do deputado estadual Tony Medeiros (PL), que institui o programa permanente de enfrentamento ao racismo nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de ciclos de debates públicos e projetos pedagógicos bimestrais ou trimestrais, envolvendo a comunidade escolar,  com temáticas como história e cultura dos povos indígenas e da diáspora afro-brasileira e formação das relações étnico-raciais no Brasil, compreendendo os debates sobre negritude, por exemplo.

Na justificativa, o parlamentar argumentou que o programa de enfrentamento se faz necessário visto que o cotidiano escolar ainda apresenta diversos desafios para implementação e efetivação da Lei nº 10.639/2003, que determina a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, e da Lei nº 11.645/2008, que inclui o ensino da História Indígena no currículo oficial da rede de ensino.

A necessidade do porte de armas para oficiais de justiça e para atiradores desportivos é tema de Projetos de Lei, em tramitação na Casa Legislativa. Os dois projetos são de autoria do deputado Delegado Péricles (PL) e devem constar na pauta até a próxima quarta-feira (25), quando cumpre o rito de três dias em pauta ordinária.

O Projeto de Lei n º 239/2022 reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Pelo projeto fica reconhecida a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do Artigo 6º da Lei Federal, que indica os casos previstos na lei em que é permitido o porte de arma.

Na defesa do projeto, o deputado alega a falta de segurança dos oficiais de justiça no dia-a-dia de seu trabalho. “Oficiais de Justiça não têm meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade. Eles se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo. Esse inclusive já é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, argumentou.

Outra categoria que o deputado pretende incluir nos casos de porte de arma previstos em lei é a dos atiradores desportivos, no Projeto de Lei nº 238/2022, reconhecendo o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo. Para o deputado, a necessidade para os atiradores se dá pela falta de defesa quando transportam bens de valores, e de grande interesse aos criminosos, como armas e munições.