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A pauta de tramitação ordinária da Sessão Plenária desta terça-feira (28), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou um total de 22 Projetos de Lei (PLs), com destaque para os PLs nº442/2021 e 460/2021, de autoria respectivamente dos deputados Tony Medeiros (PSD) e Roberto Cidade (PV).
O PL nº 442/2021 determina a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Estado, por meio de transferências do Fundo de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. “A intenção é responsabilizar o agressor pelo ato de violência doméstica, imputando ao mesmo os custos do atendimento médico da vítima”, explicou Medeiros.
A Lei Federal nº 13.871/2019, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), trata do ressarcimento, de acordo com a tabela do SUS, das despesas decorrentes do atendimento médico da vítima, porém, cabe aos Estados a regulamentação dessa cobrança.
Isenção de taxas
O presidente Roberto Cidade apresentou o PL nº 460/2021, propondo a isenção do pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados, ou extraviados, por ocorrência de desastres naturais. A isenção da cobrança se dará apenas nos documentos emitidos pelos órgãos estaduais, como carteira de habilitação, registro e licenciamento de veículos, emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).
“O não pagamento dessas taxas é um importante benefício para que o direito à cidadania seja respeitado”, afirmou Cidade, complementando que é penoso cobrar um valor do cidadão, que já sofreu grandes perdas materiais e abalo emocional e que não tem responsabilidade no extravio dos seus bens.
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