PERFIL

DO DEPUTADO

Cristiano D’Angelo

Cristiano da Silva D’Angelo nasceu em Manacapuru (AM), filho de Antônio Saraiva D’Angelo e Belzete Ferreira da Silva. Pai de dois filhos, Cristiano Filho e Maria Clara, irmão do atual prefeito de Manacapuru, Beto D’Angelo.

Cresceu no mundo da agricultura e pecuária, tornando-se empresário aos 16 anos.

Em 2022, foi candidato a Deputado Estadual pelo partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB. Foi eleito para o seu primeiro mandato, na 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com 36.658 votos.

Cristiano da Silva D'Angelo

Manacapuru (AM)

22/09

deputado.cristianodangelo@aleam.gov.br

NA

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Cristiano DAngelo propoe instituicao do Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais scaled
27.03.24 14:17h
Cristiano D’Angelo propõe instituição do Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais
O Amazonas, conhecido por suas riquezas e diversidades naturais, enfrenta desafios de oportunidades no cenário econômico do país. Diante desse panorama, o deputado Cristiano D’Angelo (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 141/2024, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais (PFCL) no Estado do Amazonas. Como presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa), o parlamentar destaca que é necessário tomar medidas práticas para fortalecer as cadeias produtivas locais, promovendo o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos e o crescimento econômico. A implementação do programa, ainda segundo o deputado, fortalecerá as cadeias produtivas locais e contribuirá diretamente à geração de empregos e renda do Estado. O parlamentar completa que estimulará as atividades produtivas nas diversas áreas, a criação de postos de trabalho, beneficiará trabalhadores e suas famílias, valorizará os produtos locais e contribuirá com as melhorias das condições socioeconômicas das comunidades envolvidas. “É importante destacar que o programa tem como objetivo apoiar as práticas de produção sustentáveis, incentivando a adoção de tecnologias e métodos que minimizem os impactos ambientais. Promovendo assim, uma produção responsável, que contribua com a preservação da biodiversidade e a manutenção do equilíbrio ecológico do Amazonas”, afirma o deputado. O PFCL promoverá a promoção da inovação, trazendo melhorias na qualidade dos produtos locais, incentivando a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação dos produtores. Dessa forma, o programa elevará a competitividade dos produtos locais nos mercados regional, nacional e internacional. Além disso, o PL levará a diversificação da economia, fundamental para reduzir a vulnerabilidade do Estado a flutuações econômicas e climáticas, diversificando as cadeias produtivas locais, estimulando setores como agricultura, pecuária, pesca, indústria, comércio, serviços, proporcionando maior resiliência à economia estadual e abrindo novas oportunidades de negócios. “É crucial a orientação para o desenvolvimento econômico do Amazonas de forma sustentável. Ao fomentar as cadeias produtivas locais, o programa assegurará o crescimento econômico equilibradamente e de forma harmônica com os recursos naturais, incentivando práticas agrícolas, industriais e comerciais sustentáveis”, justificou o parlamentar.  
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Lei de autoria do deputado Cristiano DAngelo declara farinha do uarini como Patrimonio Cultural do Amazonas
26.03.24 15:09h
Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo declara farinha do uarini como Patrimônio Cultural do Amazonas
A farinha favorita da população amazonense, produzida por comunidades ribeirinhas da região do médio Solimões, no Amazonas, denominada farinha do uarini, foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas. A Lei nº 6.794/2024, sancionada pelo Governo do Amazonas, de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), ressalta a importância deste produto, fruto de mão de obra familiar e a valorização do processo de fabricação sustentável e ecológico. A cidade de Uarini (distante a 564 quilômetros de Manaus) localizada na região conhecida como Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá, é produtora da farinha. A farinha do uarini é uma das favoritas, conhecida como “ovinha”, e é produzida por mandioca fermentada. “É importante destacar o quanto os produtores de farinha regional, respeitam o ecossistema da região, preservam a integridade do solo e não usam adubos químicos. Nosso produto é uma opção mais saudável e natural comparada às farinhas extremamente processadas que encontramos nos mercados ", destaca o parlamentar. A Lei chama a atenção para o grande consumo de farinha entre os visitantes da região Norte, tornando o mercado rentável para os microempreendedores, sobretudo para as comunidades ribeirinhas, a partir dos conhecimentos de produção da população indígena. A farinha do uarini é escoada tanto para os mercados da capital, quanto para os demais municípios do Estado. “Além de fornecer a alimentação para os caboclos e ribeirinhos, os principais produtores se sobressaem pelas práticas tradicionais, como a preservação florestal e a preservação da história destes agricultores, o que deve ser valorizado”, enaltece o deputado.  
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Cristiano DAngelo propoe Projeto de Lei de isencao na transferencia de imovel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores Foto Erick Bitencourt scaled
26.03.24 14:50h
Cristiano D’Angelo propõe Projeto de Lei de isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores
A sucessão familiar rural é um tema de extrema importância quando se trata da continuidade dos negócios no campo. Por essa razão, o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa)  da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cristiano D’Angelo (MDB), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 130/2024, que dispõe sobre a isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores na forma que especifica. A sucessão familiar rural, segundo o parlamentar, é um processo pelo qual a gestão de uma propriedade rural é transferida da geração atual para a próxima, podendo envolver um membro sucessor da família ou vários sucessores. A sucessão agrícola, ainda de acordo com ele, é um processo construído socialmente que inclui a preparação do sucessor, além da fazenda, para atender às expectativas de uma empresa familiar. “O objetivo do projeto é regularizar a transferência de imóveis de pequenos agricultores familiares para seus herdeiros no âmbito do Estado, de forma a facilitar o acesso à propriedade e assegurar a continuidade da atividade rural dos herdeiros na terra. Dessa forma, a transferência da documentação do imóvel permitirá que esses herdeiros conquistem acesso às políticas públicas voltadas à agricultura familiar e ao financiamento de crédito rural", afirma o deputado. O projeto dispõe sobre a isenção na transferência, na hipótese de sucessão por falecimento, do imóvel rural do pequeno agricultor familiar, no âmbito do Estado, ficando isentas do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), inclusive o pagamento de emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária das operações. “Sabemos que os valores cobrados a título de imposto, o ITCMD, é devido à transmissão de um bem quando há morte de seu proprietário, bem como os valores cobrados pelos cartórios do Estado para o registro do imóvel são o grande empecilho para os pequenos agricultores que não dispõem de recursos suficientes para o pagamento destes valores, por isso a importância desse projeto”, defende o presidente da Comapa. O projeto define que o pequeno agricultor herdeiro terá acesso ao registro do imóvel em seu nome, dispensados os pagamentos de imposto e taxas cartorárias relativas ao registro, para dar mais dignidade ao homem e à mulher do campo. Transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar O PL declara que os beneficiários sucessores dos agricultores familiares serão aqueles que comprovarem sua qualidade de sucessor, que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, ainda estejam inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que o imóvel esteja cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o devido certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CClR).
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COMISSÃO DE Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
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quinta, 28 de março de 2024
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