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05 Dep. Roberto Cidade Leis de autoria de Roberto Cidade garantiram proteção ao consumidor na pandemia e1641573267469
07.01.22 12:37h
Leis de autoria de Roberto Cidade garantiram proteção ao consumidor na pandemia
Seis leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), que entraram em vigor em 2021, asseguraram a proteção dos consumidores do Estado, principalmente no período da pandemia do novo coronavírus. “Num período tão difícil, inclusive economicamente, era importante que a nossa população tivesse a garantia de que não seria lesada em seus direitos”, disse Cidade. A Lei nº 5.483, por exemplo, dispõe sobre o parcelamento, em até 12 vezes, dos débitos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, durante o período da pandemia do coronavírus. De autoria conjunta com a deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), a Lei nº 5.544 prevê que, previamente à interrupção dos serviços essenciais, por falta de pagamento, as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água deverão oferecer ao consumidor inadimplente, a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito, das faturas em atraso. “Além disso, as concessionárias passam a ser obrigadas a dar ciência ao consumidor, com pelo menos 48 horas de antecedência, sobre a data marcada para o ato de interrupção dos serviços especiais por falta de pagamento, podendo, inclusive, oferecer o parcelamento das faturas em atraso, por meio de cartão de crédito”, explica Cidade. O presidente da Aleam lembra ainda da Lei nº 5.533 que proíbe a troca de medidores de energia elétrica, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor. “A comunicação deve ser feita por meio de correspondência específica, onde conste a data e a hora da substituição dos medidores e, inclusive, as informações referentes ao motivo da substituição e as leituras do medidor retirado e do instalado. E tem que ser feito pelo menos 72 horas antes do serviço”, esclareceu. São ainda de Roberto Cidade as Leis nº 5.430, que proíbe a remoção de veículos, por reboque público ou por empresa prestadora desse serviço, quando o seu responsável não estiver presente pra efetuar a remoção; a de nº 5.447, que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e instituições bancárias a afixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor; e ainda a de nº 5.643, que estabelece o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde ao sistema público de saúde, quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo Estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde.
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06 Dep. João Luiz Atleta amazonense Jajá do Wakeboard agradece apoio e incentivo de deputado João Luiz e1641573466241
07.01.22 12:37h
Atleta amazonense, ‘Jajá do Wakeboard’ agradece apoio e incentivo de deputado João Luiz
O atleta indígena de Wakeboard, da Tribo Karapanã,  Jair Paulino de Souza, 16, o "Jajá" agradeceu nesta sexta-feira (7), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) pelo apoio que é dado à modalidade e ao esporte como todo no Estado do Amazonas. De acordo com a mãe do jovem, Maria Alice, esse apoio dado pelo deputado João Luiz acontece ao longo dos anos ao Jajá, principalmente, quando o parlamentar foi secretário municipal de Esportes (Semjel). "O parlamentar abriu portas para o Jajá competir em outros estados, por meio da secretaria doou equipamentos, além de emitir passagem de avião para competições de nível nacional e internacional. O deputado João Luiz também realizou homenagem de honra ao mérito junto ao município e moção de parabenização no Estado, intervenção junto ao órgão de esportes do Estado para apoiar na passagem e divulgar o apoio ao meu filho", disse a mãe de Jajá do Wakeboard. Para o deputado João Luiz, o Jajá é um jovem referência de determinação e vitória no esporte amazonense. "É um garoto que começou bem simples, a primeira prancha dele foi uma tábua com um tênis da escola parafusado e hoje ele está fazendo a diferença no Brasil. Um jovem que saiu do Tarumã, do Rio Negro, para o mundo", afirmou o parlamentar.   Conquistas No ano passado, Jajá do Wakeboard conquistou medalhas com o 1° lugar no Campeonato Latino-Americano de Wakeboard, na categoria Júnior Man e 1° lugar- Copa Fefig, Wakeboard & Wakesurf Ibiuna, na categoria Pró. Porém, o atleta vem desde 2015 conquistando diversos troféus pelo Brasil e pelo mundo.    
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04 Dezenove leis estaduais já em vigor protegem Pessoas com Deficiência no Amazonas e1641567521998
07.01.22 10:58h
Dezenove leis estaduais já em vigor protegem Pessoas com Deficiência no Amazonas
Ao longo dos dois últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e teve sancionados 19 Projetos de Lei (PL) que tratam da defesa e promoção de direitos das Pessoas com Deficiência (PCD), desde a Lei nº 5.477 de 2021, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que trata da mobilidade em estabelecimentos comerciais até a Lei nº 5.403 da deputada Joana Darc (PL), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A inclusão dos direitos das Pessoas com Deficiência e sua proteção social segue sendo um dos pilares da Assembleia frente aos desafios enfrentados por essa parcela da população amazonense no dia a dia de nossa sociedade. É o caso da Lei nº 5.598 de 2020, cujo autor é o deputado Felipe Souza (Patriota), que concede direito à redução da jornada de trabalho ao servidor público estadual que seja tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência. Também tratando do mesmo assunto, a Lei nº 5.504, do deputado Álvaro Campelo (Progressistas) prevê a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas em espaço público. De acordo com Campelo, garantir a acessibilidade significa dar condições e possibilitar a todos, segurança, autonomia e garantias de direito aos PCDs.   Braile Duas das leis sancionadas tratam de direitos das pessoas com deficiência visual e baixa visão. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV) aprovou a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual. Já a Lei nº 5.629, de autoria da deputada Joana Darc (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o Código Braile nas cédulas de identidade.   TEA Além da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Aleam possui uma gama de Leis para essa parcela da população. A Lei nº 5.406, do deputado Saullo Vianna (PTB), define a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação; a Lei nº 5.590, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), prevê a inclusão, na Cédula de Identidade, da informação sobre a condição de pessoa com TEA; no mesmo tema, a deputada aprovou a Lei nº 5.594, que trata sobre o direito à permanência de acompanhantes de pessoas com grau moderado e severo do TEA, internadas em Unidades de Terapia Intensiva de instituições públicas hospitalares, diagnosticadas com Covid -19. Para garantir um melhor atendimento aos portadores do TEA, o deputado Álvaro Campelo aprovou a Lei nº 5.596 que estende o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta o transtorno. Por fim, a Lei nº 5.677, da deputada Joana Darc (PL), instituiu o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
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03 Parlamento Estadual cria Leis para proteger idosos crianças e adolescentes no Amazonas e1641567395237
07.01.22 10:56h
Parlamento Estadual cria Leis para proteger idosos, crianças e adolescentes no Amazonas
Os deputados estaduais apresentaram, em 2021, Projetos de Lei (PL) próprios ou debateram Mensagens Governamentais, enviadas pelo Poder Executivo, que buscavam garantir os direitos dos idosos, das crianças e adolescentes do Amazonas. Após tramitarem nas Comissões Permanentes e serem aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), essas Leis foram sancionadas e entraram em vigor, sendo obrigadas a serem seguidas em benefício dos cidadãos que estão na melhor idade ou ainda em desenvolvimento. Destacam-se entre essas novas Leis a de nº 5.394/21, de autoria da deputada Joana Darc (PL), que assegura às pessoas com idade a partir de 60 anos, e também às Pessoas com Deficiência (PCD), a escolha do local de atendimento entre os serviços de saúde do Estado disponíveis. A Lei possibilita que os idosos possam ser atendidos o mais próximo possível de suas residências e com maios facilidade de acesso. Outra Lei que auxilia os idosos é a nº 5.384/21, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), que proíbe as operadoras de planos de saúde de estabelecer critérios que dificultem ou impossibilitem a sua contratação por idosos no Amazonas, prática abusiva dessas empresas que marginaliza as pessoas numa idade em que precisam lidar com várias questões de saúde. Ainda na perspectiva de proteção dos idosos, a então deputada Alessandra Campêlo propôs um PL que se tornou a Lei nº 5.373/21, que cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra idosos. A campanha, que deve ser realizada em todos os âmbitos da administração pública estadual, objetiva proteger essas vítimas e encorajar a sociedade a participar desse enfrentamento.   Direitos da Criança e do Adolescente Em 2021, a Aleam aprovou a Lei nº 5.409, de autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), que reorganizou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, um importante espaço de debates, avaliações e denúncias de problemas sobre as políticas públicas de proteção das crianças e dos adolescentes. O Conselho Estadual mantinha a mesma organização de assentos desde 1995 e necessitava de uma adequação às legislações vigentes para continuar atuando. Outras Leis aprovadas pelo Parlamento Estadual buscam registrar crianças e adolescentes que são vítimas de crimes e estão em situação de vulnerabilidade, para que o Estado consiga protegê-los adequadamente. Exemplos desse tipo de leis são a de nº 5.431/21, que obriga que estabelecimentos de saúde públicos e privados registrem ocorrências de uso de bebida ou entorpecentes por crianças e adolescente nos Conselhos Tutelares Municipais, e a de nº 5.679, que obriga os Cartórios de Registro Civil de comunicarem o Ministério Público os registros de nascimento realizados por mães ou pais menores de quatorze anos, ambas de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota).
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02 Dep. Saullo Viana Responsáveis por PcD ou autista já podem solicitar isenção do IPVA 2022 e1641567311812
07.01.22 10:55h
Responsáveis por PcD ou autista já podem solicitar isenção do IPVA 2022
Os pais ou responsáveis por Pessoa com Deficiência (Pcd) ou autista já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, neste mês de janeiro. O direito é garantido por uma lei de autoria do deputado estadual Saullo Vianna (PTB), que já está em vigor desde setembro de 2021. O condutor pode solicitar a isenção pelo site, por meio do link http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727, ou de forma presencial, na Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, zona centro-sul. Criado pelo deputado Saullo Vianna, o Artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, concede isenção de IPVA aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista. Para ter direito aos benefícios da lei, o responsável precisa ter o documento que comprove a condição de tutor nato, detentor de guarda judicial, tutor legal ou curador da PcD. A isenção será concedida apenas a um responsável, sendo limitado também a um veículo por beneficiário. "A lei anterior dizia que apenas os portadores de deficiência física tinham isenção no IPVA. E essa nova lei abrange um público maior, todos os responsáveis por pessoa com deficiência, síndrome de down ou autismo, agora, têm esse direito assegurado", afirmou Saullo. O deputado destacou que a isenção deve ser solicitada anualmente pelo responsável, até 15 dias antes do vencimento do imposto. "Fico muito honrado em ter proposto essa lei. E quero agradecer aos meu colegas deputados, pois o projeto teve aprovação da maioria, e ao governador Wilson Lima, por ter sancionado a lei e por hoje ser uma realidade", pontuou. A secretária executiva da Pessoa com Deficiência (SEPcD), Leda Maia, falou sobre a relevância da lei, ressaltando o benefício que as famílias terão, além do fortalecimento da luta e inclusão das pessoas com deficiência. "Essa lei é muito importante, pois sabemos que o responsável e a pessoa com deficiência já enfrentam uma série de problemas diariamente. Eles já passam por tantas dificuldades, muitas vezes são desamparados, e essa lei vem para fortalecer essa luta", destacou.
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