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FGV convoca candidatos PcD aprovados em concurso da Aleam para pericia medica Foto Danilo Mello Aleam
19.02.26 13:50h
FGV convoca candidatos PcD aprovados em concurso da Aleam para perícia médica
A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), convocou os candidatos aprovados nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) para a realização da perícia médica, etapa obrigatória do certame. Os exames serão realizados no período de 23 de fevereiro a 6 de março. A avaliação será conduzida pela Junta Médica Oficial da Aleam. A Fundação Getulio Vargas (FGV) fará contato individual com os candidatos aprovados nos cargos reservados aos PcD para informar data e horário do atendimento. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), ressaltou que a etapa pericial assegura a legalidade do processo seletivo e fortalece a política de inclusão no âmbito do Legislativo Estadual, garantindo a efetividade das vagas destinadas às pessoas com deficiência e o respeito aos direitos assegurados em lei. Critérios legais O edital do concurso considera como pessoa com deficiência os candidatos que se enquadram nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, regulamentador da Lei Federal nº 7.853/1989, com alterações do Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012, que trata do Transtorno do Espectro Autista; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência; na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça; e na Lei nº 14.768/2023, que inclui a surdez unilateral total ou bilateral. Conforme a legislação estadual vigente, 20% do total de vagas por cargo, bem como das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, são reservadas aos candidatos que se autodeclararem PcD. Documentação exigida Os convocados deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que comprove a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com menção expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de exames complementares que subsidiem a análise pericial. No dia da perícia, o candidato deverá portar obrigatoriamente documento oficial de identidade com foto e o laudo médico conforme as exigências previstas no edital.  Requisitos do laudo médico O laudo deverá conter identificação completa do candidato; descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência; eventuais limitações funcionais e necessidades de adaptação; data e local de emissão; assinatura e carimbo legível do profissional responsável, com número de inscrição no respectivo Conselho Regional. O documento deve ter sido emitido nos 12 meses anteriores à publicação do edital, exceto nos casos de impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente e nos casos de Transtorno do Espectro Autista, cuja validade é indeterminada, desde que o laudo esteja legível e contenha todas as informações obrigatórias. Em caso de deficiência auditiva, é exigida audiometria realizada até um ano antes do início do período de inscrições. Nos casos de deficiência múltipla, deve constar a associação de duas ou mais deficiências. Para deficiência visual, o laudo deve informar a acuidade visual em ambos os olhos, a patologia diagnosticada e o campo visual. Havendo uso de órteses, próteses ou adaptações, essa informação também deve constar no documento. O laudo médico será retido e integrará a documentação oficial do candidato. Não haverá segunda chamada para a perícia médica. O não comparecimento ou o não enquadramento da deficiência declarada, conforme avaliação da Junta Médica, implicará a exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. A decisão da perícia médica possui caráter terminativo quanto à qualificação da deficiência do candidato classificado.  
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Assembleia Legislativa do Amazonas destaca leis e projetos voltados para a imunizacao da populacao Foto Danilo Mello Aleam
19.02.26 13:40h
Assembleia Legislativa do Amazonas destaca leis e projetos voltados para a imunização da população
O Brasil conseguiu bater a meta de vacinação para dois imunizantes em 2025. Segundo o painel da Rede Nacional de Dados em Saúde, do Ministério da Saúde, as vacinas contra a tuberculose (BCG) e a hepatite B para recém-nascidos superaram a cobertura da população-alvo estabelecida como objetivo no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Os dados são referentes às doses aplicadas até 1º de dezembro e, segundo a pasta, ainda são considerados preliminares e sujeitos a alteração até o fechamento da competência do respectivo ano. Em consonância com as políticas públicas que facilitam e incentivam a imunização da população, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou Leis ordinárias e Projetos de Lei (PL) referentes ao tema. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), considera que a vacinação é um gesto de amor, responsabilidade e compromisso com o futuro. “Quando garantimos que nossas crianças e adolescentes estejam imunizados, estamos protegendo não apenas o presente, mas construindo uma sociedade mais saudável, forte e preparada para os desafios que virão. Investir na imunização é investir na vida e na segurança de toda a população brasileira”, afirmou. O diretor de Saúde da Aleam, o médico Arnoldo Andrade, falou sobre a importância da vacinação. “A vacina sempre foi o grande aliado da ciência médica. E a gente sabe que a vacina salva muitas vidas. Conseguir a meta no BCG é importante porque a tuberculose matou muita gente no passado e hoje ela é perfeitamente controlável, à medida em que sejam vacinados e façam o controle clinico. A hepatite B para a nossa região foi muito agressiva, causou muitas lesões irreversíveis. E com a vacinação, nós conseguimos controlar”, afirmou.  Papilomavírus humano A Aleam teve sancionada a Lei nº 6.322/2023, proveniente do Projeto de Lei nº 330/2023, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que institui o Dia “D” de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) – Combate e Prevenção, no calendário oficial do Estado do Amazonas. A proposta destaca que o Amazonas é uma região com alta incidência de HPV e, consequentemente, de câncer de colo do útero e de pênis. A vacinação contra o HPV é uma medida eficaz para prevenir esses tipos de câncer, mas muitas pessoas ainda não têm acesso à vacina, seja por falta de conhecimento, seja por dificuldade de acesso. “A iniciativa pode beneficiar especialmente as populações mais vulneráveis, que muitas vezes enfrentam dificuldades para ter acesso a informações sobre prevenção e tratamento da doença. É importante ressaltar que a prevenção do câncer de colo do útero e de pênis é um problema de saúde pública que deve ser abordado de forma integrada e sistêmica”, justifica a parlamentar. Conscientização e incentivo à vacinação DTPa O deputado João Luiz (Republicanos) é autor da Lei nº 5.784/2022, oriunda do PL nº 541/2019, que institui a Campanha Estadual de Conscientização e Incentivo à Vacinação DTPa – Tríplice Bacteriana Acelular. “A vacina DTPa, Tríplice Bacteriana Acelular, é uma classe de vacinas combinadas contra três doenças infecciosas em humanos: difteria, coqueluche e tétano. A campanha de conscientização e incentivo tem o objetivo de proteger os recém-nascidos contra as três infecções graves”, afirmou. A matéria afirma ainda que a propositura tem por objetivo instituir a Campanha de Conscientização e Incentivo à Vacinação Tríplice Bacteriana Acelular – DTPa, que deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, ou seja, do dia 1º a 15 de junho, em alusão ao Dia Nacional da Imunização, celebrado anualmente em 9 de junho. Transtorno do Espectro Autista A Lei nº 4.748/2019 (ampliada pela Lei nº 7.470/2025), proveniente do Projeto de Lei nº 264/2024, de autoria do deputado Wilker Barreto (Cidadania), prevê a vacinação domiciliar para pessoas com dificuldades de locomoção e, mais recentemente, foi ampliada para incluir também pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), facilitando a imunização de grupos com barreiras sensoriais ou de acesso. “Esta alteração visa garantir o direito das pessoas com autismo no Amazonas à vacinação domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais acessível e respeitoso às suas necessidades individuais. A vacinação domiciliar deverá ser oferecida como uma opção, permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a abordagem que melhor atenda às suas necessidades”, justifica o deputado. Sensibilização, informação e vacinação A Lei nº 5.714, oriunda do PL nº 139/2021, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), institui, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação. “O Projeto de Lei objetiva instituir, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com o objetivo primordial de realizar, promover e incentivar campanhas informativas, com materiais impressos e/ou digitais, para ampliar o conhecimento da população, promovendo a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância, eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças”, destacou.  
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Assembleia Legislativa consolida politicas publicas que ampliam acesso ao esporte no Amazonas Foto Danilo Mello Aleam
19.02.26 13:35h
Assembleia Legislativa consolida políticas públicas que ampliam acesso ao esporte no Amazonas
Celebrado nesta quinta-feira (19/2), o Dia do Esportista reforça a importância da atividade física como instrumento de promoção da saúde e inclusão social, um princípio que, no Amazonas, vem sendo consolidado por meio de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estruturam políticas públicas voltadas ao esporte escolar, ao incentivo à prática esportiva infantil e à inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Em 2025, a rede estadual de ensino do Amazonas passou a contar com diretrizes específicas para fortalecer a prática esportiva no ambiente escolar. A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.803/2025, originada do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB). De acordo com o deputado, a legislação estabelece diretrizes para promover a prática de atividades físicas e esportivas nas escolas estaduais, com a realização de campeonatos intercolegiais ao longo do ano letivo. Além das unidades públicas, instituições particulares poderão ser convidadas a participar das competições, ampliando a integração entre estudantes de diferentes redes de ensino. Entre as modalidades contempladas estão esportes coletivos como futebol, futsal, basquete, vôlei e handebol, além de modalidades individuais como atletismo, natação, xadrez, judô e ginástica. A lei também prevê a possibilidade de inclusão de outras práticas esportivas, conforme avaliação da comunidade escolar. Thiago Abrahim argumenta que o esporte é um instrumento de desenvolvimento humano, social e educacional, capaz de fortalecer a formação integral dos estudantes. “A criação de diretrizes específicas amplia o acesso às atividades esportivas e reforça o papel das instituições de ensino como espaços de cidadania”, afirmou. Também de autoria do deputado, a Lei nº 7.701/2025, gerada pelo PL nº 799/2024, institui, no âmbito estadual, um conjunto de ações destinadas a crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que apresentem sofrimento mental e/ou estejam em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é promover inclusão social, fortalecimento emocional e enfrentamento de situações de risco pessoal e social, assegurando o protagonismo infanto-juvenil. A lei prevê uma ampla diversidade de expressões artísticas e modalidades, como artesanato, pintura, música, grafite, teatro, dança, fotografia, capoeira, audiovisual, prática de instrumentos musicais e contação de histórias, além de outras iniciativas que possam surgir conforme a demanda das comunidades. Vulnerabilidade O Amazonas agora tem uma política pública específica voltada à promoção do esporte entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A medida foi instituída pela Lei nº 7.788/2025, sancionada através do PL nº 263/2025, do deputado Carlinhos Bessa (PV). A nova Lei estabelece diretrizes para a implementação da Política Estadual de Incentivo ao Esporte voltada a esse público. Carlinhos Bessa explica que seu projeto tem como foco crianças e adolescentes em condição de fragilidade social, incluindo aqueles acolhidos em abrigos e entidades de assistência social, além dos atendidos pelos Conselhos Tutelares nos municípios amazonenses. O objetivo é garantir acesso prioritário a projetos esportivos e ampliar oportunidades de inclusão por meio da prática de atividades físicas. Entre as diretrizes previstas está a priorização de vagas em programas esportivos para o público-alvo da política.  Esporte infantil Incentivar a prática do esporte infantil entre crianças de famílias em situação de vulnerabilidade econômica é a principal medida estabelecida pela Lei nº 7.126/2024, originada do PL nº 1038/2023, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos). A legislação institui diretrizes voltadas à promoção e ao apoio da prática esportiva entre crianças em condição de vulnerabilidade social, com o objetivo de ampliar o acesso gratuito a atividades físicas, recreativas e esportivas em todo o estado. De acordo com o texto, a implementação das diretrizes ocorrerá em parceria com os municípios e com organizações da sociedade civil. A proposta busca descentralizar as ações e fortalecer iniciativas locais, criando uma rede de cooperação para ampliar o alcance das atividades. A lei autoriza ainda a destinação de recursos do Fundo Estadual de Esportes para a implementação e manutenção das diretrizes. Além disso, permite a busca de parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o volume de recursos disponíveis.  
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Comandante Dan destaca a presenca da Forca Nacional no combate ao crime organizado nas calhas do Negro e Solimoes
19.02.26 10:42h
Comandante Dan destaca a presença da Força Nacional no combate ao crime organizado nas calhas do Negro e Solimões
O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) repercutiu, nesta quinta-feira (19/2), a decisão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública de autorizar a atuação Força Nacional no combate ao narcotráfico e ao crime organizado no Amazonas. A ação será concentrada nas calhas dos rios Negro e Solimões. O parlamentar, policial militar da reserva e ex-integrante da primeira turma da Força Nacional, destacou a importância da decisão. “Temos visto o avanço do crime organizado sobre o Amazonas, a partir de nossas fronteiras, utilizando a calha dos rios como via expressa para o narcotráfico e para a pirataria dos rios. As forças de segurança do Amazonas, sozinhas, não são capazes de combater de forma efetiva as práticas criminosas. Falta contingente policial, falta tecnologia, falta equipamentos, falta estrutura, falta gestão integrada e plano estratégico. Por isso, a importância da presença da Força Nacional”, disse Dan. A Força Nacional de Segurança Pública deverá apoiar, por 90 dias, ações de combate aos crimes organizado e ambiental, numa ação concentrada na calha dos rios Negro e Solimões, nos municípios de Barcelos e de Coari, em apoio às forças de segurança do estado. O emprego da Força Nacional de Segurança Pública foi formalizado na Portaria MJSP n° 1.150, no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (18). Comandante Dan é autor do Projeto de Lei (PL) nº1.027/2025, que institui normas gerais para a atuação integrada de segurança pública em ambiente aquaviário no Amazonas. O PL, que ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), estabelece que a atuação integrada de segurança pública em ambiente aquaviário tem como finalidade promover a proteção da população ribeirinha e da navegação, apoiar ações de prevenção e enfrentamento a ilícitos em vias aquáticas e contribuir para a preservação do meio ambiente e das atividades econômicas realizadas em ambiente aquático. A proposta também objetiva fortalecer a cooperação entre instituições que atuam na segurança pública aquaviária e disciplina que a atuação integrada observará os princípios da coordenação e cooperação entre órgãos competentes, do respeito às peculiaridades geográficas e socioculturais da região amazônica e do apoio às comunidades ribeirinhas e do fortalecimento da participação social, entre outros. Também é de iniciativa do Comandante Dan a Lei nº 7.376/2025, que institui diretrizes para planejamento e atuação integrada das Forças de Segurança Pública no Estado do Amazonas e dá outras providências. A norma jurídica, que aguarda regulamentação pelo Executivo estadual, foca na coordenação e transparência das ações de segurança, enfatiza a proteção dos direitos humanos, a preservação da ordem pública e a gestão ambiental na atuação das forças e incentiva o aprimoramento contínuo dos profissionais com foco em policiamento comunitário. “Quem vive em Manaus dificilmente consegue ter a dimensão dos problemas que a população do interior enfrenta em termos de segurança. Os moradores da capital acreditam os maiores problemas se concentram nela. Mas a rotina diária de quem vive na calha dos rios é marcada pelo terror. Nossos ribeirinhos são reféns dos piratas dos rios e dos integrantes de facções criminosas, tem suas famílias expostas a uma governança criminal e presenciam diariamente ilícitos de toda ordem. Precisamos de um plano emergencial e da integração de todas das forças de segurança possíveis”, finalizou o deputado.      
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Deputado Mario Cesar Filho leva acao ‘Laudo Azul para 100 criancas em Manaus durante feriado de Carnaval scaled
19.02.26 10:21h
Deputado Mário César Filho leva ação ‘Laudo Azul’ para 100 crianças em Manaus durante feriado de Carnaval
O deputado estadual Mário César Filho (UB) realizou, nos dias 16, 17 e 18, feriados de carnaval, mais uma edição da ação “Laudo Azul”, iniciativa que oferece atendimento gratuito com neuropediatra para crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desta vez, a ação aconteceu em Manaus, beneficiando quase 100 crianças que aguardavam por atendimento especializado há anos. O parlamentar, que é pai atípico, destacou a importância do diagnóstico na garantia de direitos assegurados por lei às famílias atípicas, especialmente para aquelas que enfrentam longas filas na rede pública de saúde. “Por trás de cada atendimento existe uma história de luta, persistência e amor. Garantir o acesso ao diagnóstico é garantir direitos, dignidade e futuro para essas crianças. Esse é o compromisso que assumimos todos os dias”, afirmou Mário César Filho. A edição realizada em Manaus beneficiou dezenas de crianças que aguardavam há meses e, em alguns casos, até anos, por uma consulta especializada. Para muitas famílias, a ação representou o primeiro passo concreto rumo ao diagnóstico e ao acesso a direitos garantidos por lei. “Pra mim foi uma luz no fim do túnel. Eu estava há quase 12 anos aguardando por esse atendimento para a minha filha”, disse dona Tatiane Lopes, mãe da Rafaela. Laudo Azul no interior do Amazonas Além da capital, a iniciativa “Laudo Azul” já percorreu diversos municípios do Amazonas, como Novo Airão, Borba, Barcelos e Careiro Castanho, consolidando-se como uma das principais ações de apoio às famílias atípicas no estado, reduzindo filas, aproximando especialistas da população e acelerando o processo de diagnóstico. Sobre o Laudo Azul Criada pelo deputado estadual Mário César Filho, a ação já ultrapassou a marca de mil crianças atendidas em diferentes regiões do Amazonas, promovendo inclusão, cidadania e acesso à saúde especializada para famílias que antes não tinham esse suporte. Atualmente, mais de 7 mil crianças aguardam por uma oportunidade de atendimento na fila de espera. O cadastro pode ser feito pelo número (92) 99183-2370. Importância do laudo O laudo médico é fundamental para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), disponível em formato digital por meio da Lei nº 6.907/2024, de autoria do próprio deputado. A CIPTEA assegura direitos como prioridade em atendimentos, inclusão educacional, acesso a serviços de saúde, mobilidade, transporte e políticas de proteção social. O documento também possibilita o atendimento a crianças de até 11 anos e 6 meses nas duas unidades do CAIC-TEA, espaço criado em Manaus a partir do Requerimento nº 473/2023, também de autoria de Mário César Filho.          
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