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05 Dep. Alessandra Campêlo Pessoas com deficiência terão isenção de taxa de inscrição em concursos públicos no Amazonas prevê projeto aprovado na Assembleia
01.11.22 15:05h
Pessoas com deficiência terão isenção de taxa de inscrição em concursos públicos no Amazonas, prevê projeto aprovado na Assembleia
Pessoas com deficiência terão gratuidade na inscrição em concursos públicos para cargos na administração direta ou indireta no Estado do Amazonas. É o que prevê o Projeto de Lei n° 78/2021, aprovado nesta terça-feira (01/11), no plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa. Segundo a autora da iniciativa, deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC), o Projeto de Lei garante isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública direta ou indireta no Amazonas. Os interessados na gratuidade devem comprovar que têm deficiência nos termos da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A comprovação deverá ser apresentada no momento da inscrição do certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários. "Compete ao Poder Público buscar, com os instrumentos de que dispõe, impor melhores condições de igualdade às pessoas com deficiência. Esse projeto traz impactos financeiros mínimos e poderá dar melhores condições de igualdade às pessoas com deficiência”, justificou a deputada Alessandra. O projeto, que começou a tramitar em fevereiro de 2021, tem coautoria da deputada Therezinha Ruiz (PL). Durante a sessão desta terça-feira, a deputada Joana Darc (União Brasil) também pediu para subscrever a propositura.       Responsável: Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785 Foto: Danilo Mello/ALEAM
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04 Dep. Ricardo Nicolau Aleam aprova projeto de Ricardo Nicolau que moderniza legislação em benefício de autistas no Amazonas scaled
01.11.22 15:04h
Aleam aprova projeto de Ricardo Nicolau que moderniza legislação em benefício de autistas no Amazonas
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta terça-feira, 1º, o Projeto de Lei (PL) nº 739/2021, apresentado pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), que atualiza a chamada Lei do Autista (nº 100/2011), também de autoria do parlamentar e que está em vigor há dez anos no estado. A Lei do Autista foi pioneira ao igualar, desde dezembro de 2011, os direitos constitucionais dos autistas e das pessoas com deficiência. A norma beneficia mais de 20 mil autistas no estado e passou a valer antes mesmo da implantação de políticas públicas que ofertaram os mesmos benefícios em âmbito nacional. De acordo com Ricardo Nicolau, o texto garante, há mais de uma década, a inclusão social das pessoas autistas, protege seus direitos e colabora para a interação delas à sociedade. O PL aprovado na Aleam atualiza terminologias da Lei do Autista e reforça o apoio do Estado às pessoas com esta condição. “Tenho muito orgulho de ter sido o autor da Lei do Autista porque ela abriu portas para um atendimento integrado de saúde e educação, além da realização de diagnósticos precoces e tratamento especializado. Agora, não fizemos somente uma atualização. As terminologias antigas poderiam reforçar a segregação e a exclusão. Essa mudança reforça os direitos das pessoas com espectro autista”, destacou.   Inclusão O plenário da Aleam também aprovou outro projeto de Ricardo Nicolau que prevê a direito ao ensino de língua portuguesa para crianças e adolescentes migrantes e refugiados. Segundo o PL nº 698/2021, para matrícula no ensino fundamental e no ensino médio, os sistemas de ensino deverão verificar o grau de domínio da língua portuguesa do estudante e sua inserção no nível e ano escolares adequados. Pelo texto aprovado, o Governo do Amazonas fica autorizado a firmar convênios, parcerias e licitações com instituições do Terceiro Setor para assegurar e efetivar os direitos previstos no projeto.     Thiago Barros (SRTE/AM 667) | 92 98153 7004 Daniel Jordano (SRTE/AM 518) | 92 98828 5194
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03 Dep. Dra. Mayara Projeto de Lei aprovado pode multar quem vandalizar patrimônios públicos no Amazonas
01.11.22 15:03h
Projeto de Lei aprovado pode multar quem vandalizar patrimônios públicos no Amazonas
Foi aprovado, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei nº 486/2021 que autoriza aplicação de multa para quem depredar um patrimônio público estadual, seja móvel ou imóvel. A medida é de autoria da  deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos). De acordo com a deputada, a proposição tem o objetivo de combater a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público, que tem ocorrido com frequência no estado, principalmente em praças, prédios e pontos de ônibus. "Todo patrimônio público, seja ele histórico, tombado ou cultural, conta a nossa história. Portanto, não se pode tolerar atos de vandalismo que destroem e desrespeitam nossos bens. A criação de medidas administrativas para reduzir esses danos se faz relevante e urgente", argumentou. Ainda segundo a autora do projeto, os atos de vandalismo seguem impunes, mesmo com previsão na lei civil e penal, o que estimula a ocorrência de novas infrações. "Se, por um lado, a conscientização sobre a importância da preservação dos bens públicos na escola e no seio familiar tentam impedir atitudes desrespeitosas, não é de se duvidar que a reprimenda através da penalidade eficaz trará importante reforço", explicou. O PL prevê que o Estado poderá, por meio da secretaria competente, aplicar multa equivalente ao dobro do valor do dano material causado àquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público estadual. Em caso de monumento ou bem tombado, o valor cobrado será o triplo do dano causado. Se o autor for incapaz de pagar, a multa recairá sobre seus responsáveis legais. Além disso, as sanções administrativas não eximem o infrator e seus representantes da responsabilidade civil e criminal a que estiverem sujeitos. A medida não será aplicada em caso de pinturas grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público, e que tenha prévia autorização do Estado. O PL segue para sanção governamental. Foi aprovado, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei nº 486/2021 que autoriza aplicação de multa para quem depredar um patrimônio público estadual, seja móvel ou imóvel. A medida é de autoria da  deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos). De acordo com a deputada, a proposição tem o objetivo de combater a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público, que tem ocorrido com frequência no estado, principalmente em praças, prédios e pontos de ônibus. "Todo patrimônio público, seja ele histórico, tombado ou cultural, conta a nossa história. Portanto, não se pode tolerar atos de vandalismo que destroem e desrespeitam nossos bens. A criação de medidas administrativas para reduzir esses danos se faz relevante e urgente", argumentou. Ainda segundo a autora do projeto, os atos de vandalismo seguem impunes, mesmo com previsão na lei civil e penal, o que estimula a ocorrência de novas infrações. "Se, por um lado, a conscientização sobre a importância da preservação dos bens públicos na escola e no seio familiar tentam impedir atitudes desrespeitosas, não é de se duvidar que a reprimenda através da penalidade eficaz trará importante reforço", explicou. O PL prevê que o Estado poderá, por meio da secretaria competente, aplicar multa equivalente ao dobro do valor do dano material causado àquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público estadual. Em caso de monumento ou bem tombado, o valor cobrado será o triplo do dano causado. Se o autor for incapaz de pagar, a multa recairá sobre seus responsáveis legais. Além disso, as sanções administrativas não eximem o infrator e seus representantes da responsabilidade civil e criminal a que estiverem sujeitos. A medida não será aplicada em caso de pinturas grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público, e que tenha prévia autorização do Estado. O PL segue para sanção governamental.
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02 Dep. Belarmino Lins Aleam aprova Festejo de Nossa Senhora de Guadalupe como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas
01.11.22 15:01h
Aleam aprova Festejo de Nossa  Senhora de Guadalupe como  patrimônio cultural imaterial do Estado do Amazonas
Em sessão realizada nesta terça-feira (01/11), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou Projeto de Lei, de autoria do deputado Belarmino Lins (PP), que transformou o festejo em honra a Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira do município de Fonte Boa (distante a 676.91 km de Manaus), em patrimônio cultural de natureza imaterial do Amazonas. “A aprovação da nossa propositura pela Aleam faz justiça a um dos maiores eventos religiosos do nosso Estado, exaltando Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira de Fonte Boa, minha terra natal”, comentou o parlamentar. Na língua asteca, o nome Guadalupe significa Perfeitíssima Virgem que esmaga o deus de pedra. Os astecas adoravam o deus Quetzalcoltl e Nossa Senhora de Guadalupe acabou com essa idolatria. No ano de 1539, mais de 8 milhões de astecas tinham abraçado a fé católica, convertendo-se e rompendo com a idolatria pagã no México e em várias outras partes do mundo. Também nesta terça, o Legislativo estadual aprovou mais dois projetos de lei de Belão que transformaram em patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado os festejos alusivos à Nossa Senhora do Bom Socorro, em Barreirinha, no Baixo Amazonas, e a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Carauari, no Alto Juruá.   Medalha a Gean Ainda nesta terça, a Aleam aprovou Projeto de Resolução  Legislativa, de Belarmino Lins, que concede a Medalha Ruy Araújo ao prefeito de Lábrea Gean Campos de Barros. A comenda deverá ser entregue ainda neste mês de novembro ao homenageado.     Assessoria de Imprensa – 99223 6343
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01 Dep. Joana Darc De autoria da deputada Joana Darc Projeto de Lei 3992021 é aprovado na Aleam e1667329220418
01.11.22 15:00h
De autoria da deputada Joana Darc, Projeto de Lei 399/2021, é aprovado na Aleam
O Projeto de Lei n° 399/2021, de autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil) foi aprovado nesta terça-feira (01), pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A proposta determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública de saúde, a ocorrência de indícios de maus-tratos que envolva a Pessoa Com Deficiência. Em sua justificativa, Joana Darc enfatiza que é cada vez mais comum, a violência física e psicológica, às Pessoas Com Deficiência, sendo um dos principais fatores que aumentam a propensão e a exposição aos atos de violência. "Existem inúmeros tipos de violência contra as Pessoas Com Deficiência e uma das piores é a psicológica, que é o preconceito, a discriminação, a exclusão social e a falta de respeito aos seus direitos de ir e vir", explica. O texto explica que as denúncias devem ser por meio de ofício e encaminhada ao Ministério Público - MP do Amazonas. E, em caso de descumprimento, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à Pessoa Com Deficiência, sofrerá penalidade de advertência e pagamento de multa de R$ 2.000,00. Em caso de reincidência será cobrado o dobro. Considera-se Pessoa Com Deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com um ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   Outros Projetos Ainda na mesma sessão foram aprovados a Mensagem Governamental nº 31/2022 que institui o Cadastro Estadual para Adoção de Animais, e dá outras providências; o PL  538/2020, que dispõe da obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde- SUS; PL 523/2021, que institui o "Selo Empresa Amiga da Pessoa Com Deficiência"; e o PL 577/2021 que Institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a "Semana de Valorização de Artista Local"; PL 21/2022 - Institui a "Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio".  
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04 Dep. Roberto Cidade Presidente da Aleam Roberto Cidade parabeniza da tribuna da Casa as vitórias para o Governo do Estado e para presidência da República e1667241562421
31.10.22 14:38h
Presidente da Aleam, Roberto Cidade parabeniza, da tribuna da Casa, as vitórias para o Governo do Estado e para presidência da República
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), parabenizou da tribuna da Casa Legislativa, nesta segunda-feira (31), o governador Wilson Lima (UB) pela reeleição ao Governo do Amazonas e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela eleição. O deputado desejou sucesso aos vencedores e reforçou o desejo de respeito ao pleito, à escolha da maioria do eleitorado no Amazonas e no Brasil. “Foi uma eleição democrática e precisamos respeitar a decisão soberana do povo brasileiro. Parabenizo ao presidente eleito Lula e ao governador Wilson Lima. A eleição foi decidida no voto, como tinha que ser. A partir de agora é respeitar a decisão, é entender que a eleição é isso. O governador Wilson Lima vai ter mais quatro anos para fazer um grande mandato e para poder contribuir com a população que, mais uma vez, depositou confiança nele”, declarou. Cidade falou ainda sobre o respeito que a Assembleia Legislativa continuará a ter ao processo democrático e à escolha da decisão popular. “Aqui na Aleam sempre respeitamos todos os posicionamentos, sempre fui um democrata e acredito que a partir de hoje é trabalhar e torcer para que o povo do estado do Amazonas tenha melhorias na qualidade de vida, principalmente o povo do interior do Estado, que merece ter um olhar diferenciado de todos os políticos, seja em nível nacional ou local”, finalizou.  
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