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DERMILSON CHAGAS Aguilar Abecassis 1
08.10.21 8:27h
Dermilson apresenta emendas para incluir PCDs e aumentar percentual de mulheres no concurso da PM
Nesta quinta-feira (7), o deputado Dermilson Chagas (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) duas emendas modificativas ao Projeto de Lei (PL) nº 470/2021, proposto pelo Governo do Amazonas, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar. A emenda modificativa nº 01/2021, altera o inciso III, do artigo 1º, estabelecendo que o edital do concurso público deve ser publicado integralmente no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova; que serão destinadas 50% das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às candidatas do sexo feminino; e que será reservado 20% das vagas do total, a serem preenchidas por Pessoas com Deficiência (PCD). Dermilson Chagas justificou as emendas explicando que a Lei n° 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para a realização do concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas, estipula, em seu artigo 13, que a publicação no Diário Oficial do Estado, deve ter antecedência mínima de 90 dias. “Diminuir para 30 dias fere uma Lei já existente e em vigor. Para isso, apresentei a mudança para que se respeite o prazo legal existente”. Para Dermilson Chagas, o Projeto de Lei nº 470/2021 é discriminatório e vergonhoso porque estipula o percentual de 10% de vagas destinadas para mulheres. “A restrição da participação feminina nos concursos da PM é vergonhosa, por isso sugiro que metade das vagas (50%) seja destinada para mulheres, assim, conseguimos tornar equiparável a quantidade de vagas ofertadas para ambos os sexos. Com relação às pessoas com deficiência, Dermilson Chagas disse que essa sugestão é para que o Governo do Amazonas respeite a Lei n° 5.296, de 3 de novembro de 2020, que estipula 20% das vagas para preenchimento de pessoas com deficiência, porque a proposição feita pelo Governo do Estado estipula 0% para essa parcela da população. No caso da exclusão total de PCDs, o deputado Dermilson Chagas disse que, além de excludente, essa atitude do Governo do Amazonas é imoral, porque reforça a ideia de que as pessoas com deficiência são incapazes de ingressar no mercado de trabalho, e ilegal, porque desrespeita Legislação Federal e, em especial, ferem duas leis de autoria do parlamentar.     Em defesa das Pessoas com Deficiência   O deputado Dermilson Chagas criou duas Leis para beneficiar as pessoas com deficiência. A primeira foi a Lei nº 5.005, de 11 de novembro de 2019, que altera a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pelo Governo do Amazonas. A Lei estabeleceu que serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoa com deficiência no patamar mínimo de 10% e máximo de 20%, para cada cargo e que, quando a reserva de vagas for de 10%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para 11ª, 21ª e 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. A Lei também estabeleceu que, quando a reserva de vagas for de 20%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. O deputado Dermilson Chagas também é o autor da Lei Ordinária nº 5.589, de 1º de setembro de 2021 que beneficia Pessoas com Deficiência, ampliando suas chances de participação e aprovação em concursos públicos e processos seletivos realizados por órgãos estaduais. A nova lei acrescentou os incisos I, II, III, e IV ao §1º do artigo 144 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “consolida a Legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”. Com a inclusão dos incisos, a Lei passou a estabelecer que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 5. Caso a aplicação do percentual de vagas estabelecido pelo §1º resulte em número fracionado, ele deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. No caso da oferta de vagas for menor que 5, deve-se somar a quantidade de vagas ofertadas nos processos seletivos, exames e concursos anteriores, alcançando o quantitativo de 5 vagas, deverá ser aplicada o percentual de que trata o §1º. A nova Lei também assegura a gratuidade de inscrição à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado na inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. O deputado Dermilson Chagas explicou que a sua proposição se coaduna com o estabelecido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.     Mais candidatos poderão concorrer a cargos de oficiais   O deputado Dermilson Chagas também propôs mudanças que irão proporcionar que mais candidatos participem do concurso da PM. Para os que pretendem se tornar oficiais, o parlamentar apresentou a emenda modificativa nº 02/2021, que altera o inciso X, do art. 1º do Projeto de Lei nº 470/2021, que estabelece que o candidato deve possuir diploma de bacharel em qualquer curso de nível superior, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC; e ter altura mínima de 1,55”. Pelo PL proposto pelo Governo, o candidato só poderia participar se tivesse diploma de bacharel em Direito e altura mínima de 1,60m, para homens, e 1,55m, para mulheres. O deputado Dermilson Chagas explicou que, em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a emenda 83/2010, feita na constituição do Estado de Minas Gerais, que passou a exigir título de bacharel em Direito como pré-requisito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar, sendo exigido, nesse caso, apenas a comprovação de curso superior em qualquer nível, desde que o referido curso seja credenciado pelo MEC.
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18 Assembleia Legislativa entrega título de Cidadão do Amazonas ao técnico agrícola Carlos Onofre Bessa
08.10.21 8:25h
Angelus Figueira preside entrega do Título de Cidadão do Amazonas a Carlos Onofre Bessa
O deputado estadual Angelus Figueira (DC), presidiu a saudação da outorga do Título de Cidadão do Amazonas ao Carlos Onofre de Bessa, durante Sessão Especial desta quinta-feira (7), que contou com a presença do deputado Tony Medeiros (PSD), no Plenário Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Após apresentação dos membros que compuseram a mesa, a banda oficial da Polícia Militar do Amazonas executou o Hino Nacional. A proposta da homenagem é do ex-deputado estadual Josué Neto, com coautoria do presidente da Aleam, Roberto Cidade (PV). Representando o autor da homenagem, o deputado Angelus  Figueira falou sobre Carlos Bessa. “Eu queria antes saudar a família. Queria falar de como essa homenagem é justa. Caminhamos muito juntos. Nunca me esqueço na minha primeira eleição, caminhando juntos. O setor produtivo, a mecanização, distribuição de sementes. É com muita emoção que nós, hoje, podemos falar de sua importância para o interior do nosso Estado. Quero externar, em nome de milhares de produtores beneficiados, a nossa gratidão. Houve uma movimentação econômica e social ao nosso Estado. E é isso que eu quero agradecer. A sua participação ativamente no nosso Estado. Além do deputado Josué que propôs esta tão merecida homenagem. Vocês fazem história do município de Manacapuru (distante 58 km de Manaus em libha reta)”, disse ao assumir a presidência da Sessão no lugar de Tony Medeiros. Representando o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), esteve presente o secretário de Estado de Produção Rural (Sepror), Petrúcio de Magalhães Júnior; além do homenageado, Carlos Onofre de Bessa; o ouvidor-geral do Município de Manaus, Nonato de Oliveira; a senhora Reiko Nakamura, representando o Consulado do Japão; João Tomé Verçosa de Medeiros e Raposo, o engenheiro agrônomo Paulo Rezende, o superintendente do Serviço de Geológico do Brasil no Amazonas (CPRM), Marcelo Batista Mota; de modo virtual, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea), Muni Lourenço; presidente da Associação dos Avicultores do Estado do Amazonas, Luiz Mário Peixoto, além do filho do homenageado, senhor Rogério Sampaio Bessa. “Como bem falou nosso amigo, deputado Ângelus, é muito legal olhar para cá e, ver uma família muito unida que meu pai consagrou. Agradeço a todos”, disse o filho de Carlos Bessa, Rogério Sampaio Bessa. “Gostaria de saudar a todos os presentes. A minha história começa em 1968. Antes de vir para Manaus, fomos para Viçosa fazer um treinamento. Quando eu cheguei em Manaus, participei da equipe que instalou o escritório do setor primário em Manaus, com agricultores da Manaus – Itacoatiara (127 km). Manaus me proporcionou as três grandes realizações da minha vida. A realização profissional, familiar e de um grupo de amigos como Carlos Figueira”, disse.     Perfil   Carlos Onofre Bessa nasceu no dia 9 de julho de 1947, em Minas Gerais, na cidade de Tambacuri. Formou-se na Escola de Agricultura de Minas Gerais. Ainda jovem, veio para Manaus e começou sua trajetória, fazendo rol de amigos, constituindo família. Foi no Amazonas, que Bessa consolidou sua experiência e então, nos anos 1990, foi convidado para ocupar a Secretaria de Produção, deixando marcas positivas no trabalho desenvolvido, motivo que fez com que a Aleam concedesse a ele tal homenagem.     Homenagem   O Título de Cidadão do Amazonas integra o rol de sobressalentes comendas outorgadas pelo povo amazonense por meio da Assembleia Legislativa. A concessão da honraria encontra-se regulamentada em Resolução Legislativa possuindo um nítido compromisso com a preservação, o reconhecimento e o estímulo à obra meritória de pessoas virtuosas na área do bem servir ao interesse coletivo e público. A homenagem é concedida a pessoas que de forma direta e pessoal tenham prestado relevantes serviços ao Estado e ao povo do Amazonas e possuam caráter e conduta é, portanto, o instrumento para festejar o politicamente correto, quando desta postura resulta enormes ganhos para a vida comunitária e para a melhoria do padrão de existência da sociedade.
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07.10.21 16:50h
Assembleia Legislativa entrega título de Cidadão ao técnico agrícola Carlos Onofre Bessa
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, nesta quinta-feira (7), Sessão Especial para a entrega do Título de Cidadão do Amazonas ao técnico agrícola e ex-secretário estadual de Produção Rural, Carlos Onofre Bessa, por meio de propositura do ex-deputado e atual Conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Neto, subscrita pelo presidente da Aleam, deputado  Roberto Cidade (PV). A Sessão foi presidida pelo deputado Angelus Figueira (DC) e contou com diversas autoridades estaduais, além de sua família e amigos que prestigiaram o evento. Josué afirmou, no PL nº 548 de 2020, que Carlos Onofre Bessa, ao longo de 51 anos de atividades exercidas em solo amazonense, em prol do desenvolvimento da avicultura no Estado do Amazonas, teve sua vida profissional como constante aprendizado mediante troca de conhecimentos e experiências com a população local. “Quando saí de Minas Gerais para vir ao Amazonas, eu tinha um compromisso de honrar o nome da minha família. O caminho que eu segui me trouxe até aqui hoje, não tenho como mensurar a emoção que estou sentindo hoje, sou uma pessoa eternamente grata a tudo que está acontecendo hoje, o Amazonas me proporcionou realização profissional e familiar e também o grupo de amigos que eu tenho”, revelou o mais novo cidadão amazonense. A vida profissional de Carlos Bessa no Amazonas começou a partir do ano de 1969, com a instalação do escritório da Associação de Crédito e Extensão Rural do Amazonas (Acar-AM) em Manaus. Foi o primeiro técnico que orientou a modernização das granjas de produção de ovos na Colônia Efigênio Sales, na AM-010. Bessa também orientou a implantação das primeiras granjas para criação de frangos de corte. É membro da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), onde atua como secretário de 2000 até hoje. Atualmente participa como membro no Conselho de Recursos Fiscais do Amazonas, como representante do Setor Primário. O Título de Cidadão do Amazonas, instituído na estrutura do Poder Legislativo Estadual tem como finalidade homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços, ao Estado e ao Povo, em qualquer campo de atividade.
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16 Dep. Dra. Mayara Projeto de Lei da Dra. Mayara prevê multa para quem praticar racismo e homofobia em estádios
07.10.21 16:15h
Projeto de Lei da Dra. Mayara prevê multa para quem praticar racismo e homofobia em estádios
Cenas de racismo e discriminação em partidas de futebol são frequentemente divulgadas na imprensa causando preocupação às autoridades públicas e entidades. Jogadores e torcedores são hostilizados e ofendidos nos estádios por sua raça, cor e até mesmo por sua opção sexual. O Projeto de Lei (PL) nº 487/2021, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), prevê a aplicação de multas a torcedores e aos clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo e homofobia em estádios no Amazonas. De acordo com a autora do projeto, o esporte é uma ferramenta para transformação social e é dever do estado exercer seu poder coercitivo na luta contra o preconceito,  trazendo medidas que exerçam reflexos visíveis na cadeia jurídica esportiva. “O esporte é forte e tem poder de transformar. Não podem existir fronteiras entre ele e as causas importantes para a sociedade”. O objetivo do PL é reduzir e coibir esta prática do ódio discriminatório por meio de duras punições a seus infratores.  A multa será no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência pode chegar até R$ 2.000,00 (dois mil reais). As sanções serão aplicadas levando em consideração a gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do infrator. Os clubes podem ter as penalidades reduzidas em até metade do valor, caso adotem medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos de racismo ou homofobia. A infração não será considerada somente dentro dos estádios, mas, no raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer (Feel), para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.
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