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Delegado Pericles destina mais de R 18 milhoes em emendas parlamentares para saude publica do Amazonas em 2026 Foto Marcio James
08.01.26 15:10h
Delegado Péricles destina mais de R$ 18 milhões em emendas parlamentares para saúde pública do Amazonas em 2026
O deputado estadual Delegado Péricles (PL) mais de R$ 18 Milhões de suas emendas impositivas, para investimentos na saúde pública do Amazonas. O montante foi distribuído entre Manaus e diversos municípios, reforçando serviços essenciais como compra de medicamentos, aquisição de equipamentos, modernização de unidades, compra de ambulâncias e realização de mutirões de cirurgias em várias especialidades, incluindo oftalmológicas, ortopédicas e de hérnias. A maior parte do valor, mais de R$ 8 milhões, foi destinada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), que utilizará os recursos na contratação de serviços especializados para mutirões de cirurgias eletivas, medida fundamental para reduzir as filas do Sistema de Regulação (Sisreg) e acelerar o atendimento de pacientes em todo o Estado. As emendas beneficiam projetos como o Novo Olhar, Cuidado da Mulher entre outros liderados por Péricles. Segundo Delegado Péricles, destinar todo o recurso das emendas individuais ao setor da saúde representa um compromisso firme com a vida das pessoas. “A saúde do Amazonas continua sendo uma das minhas maiores prioridades. Cada centavo dessas emendas foi pensado para salvar vidas, reduzir filas e modernizar o atendimento no nosso Estado”, afirmou o deputado. Em Manaus, a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (Fcecon), onde o deputado mantém atuação contínua e estruturante, recebeu importantes investimentos. Entre eles estão R$ 573 mil para a construção de uma passarela que ligará a sede da Fcecon ao prédio do Centro Avançado de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero do Amazonas (Cepcolu,) garantindo mais segurança e conforto aos pacientes; R$ 83 mil para a compra de um endoscópio, ampliando a capacidade de realização de exames; e R$ 80 mil para a aquisição de um soldador automatizado esterilizado de tubos, equipamento utilizado na agência transfusional. Unidades como a Policlínica Gilberto Mestrinho, Policlínica da Polícia Militar, Maternidade Azilda Marreiro, SPA Danilo Corrêa, Hospital e Pronto-Socorro da Zona Leste, Fundação Alfredo da Matta, Policlínica João dos Santos Braga, além de instituições sociais, também foram contempladas. No interior, os investimentos reforçam a compra de medicamentos e materiais de uso hospitalar (PPS). Os municípios de Presidente Figueiredo, Autazes, Itamarati, Eirunepé e Envira receberam R$ 1 milhão cada. Já Barcelos, Borba e Tonantins foram contemplados com R$ 500 mil. Com esse volume de investimentos, o parlamentar reforça que sua atuação segue focada no cuidado direto com a população. “Meu compromisso de vida como alguém que já sentiu na pele os benefícios e fragilidades do SUS é garantir mais estrutura, acesso e dignidade para pacientes e seus familiares em todas as regiões do Amazonas”, ressaltou.
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Atento ao orcamento das familias Roberto Cidade propoe protecao contra praticas financeiras abusivas Foto Herick Pereira
07.01.26 13:58h
Atento ao orçamento das famílias, Roberto Cidade propõe proteção contra práticas financeiras abusivas
No início do ano, quando as famílias precisam equilibrar as compras de material escolar, o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e tantas outras contas que se acumulam, redobrar a atenção com práticas financeiras danosas torna-se ainda mais necessário. Pensando nisso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 655/2025, que obriga as instituições financeiras a realizarem comunicação prévia sobre a redução de limites de crédito em cartões e cheque especial e condiciona qualquer aumento de limite à anuência expressa do consumidor. A redução unilateral e sem aviso prévio de limites de crédito é uma prática que gera questionamentos jurídicos e impactos diretos no orçamento das famílias. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que a ausência de aviso, por si só, não configura dano moral, o parlamentar defende que é necessário estabelecer regras claras para proteger o consumidor. O PL 655/2025 propõe justamente tornar obrigatória a comunicação prévia e exigir consentimento formal para alterações, reforçando a segurança nas relações de consumo. “O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, é um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e até à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, a compra de alimentos e medicamentos”, justificou Cidade. A proposta, que segue em tramitação na Aleam, evidencia o compromisso do deputado-presidente com a defesa dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, seja na redução abrupta de limites, seja no aumento sem consentimento prévio. “É fundamental chamar atenção para o controle das finanças, sobretudo neste começo de ano, quando as despesas se acumulam e qualquer mudança inesperada no crédito pode desorganizar o orçamento familiar. O aumento unilateral do limite, sem a concordância do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, uma realidade que já atinge muitas famílias brasileiras”, reforçou. De acordo com o texto do PL, a comunicação sobre a redução do limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, garantindo ao consumidor tempo hábil para reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. O aviso deverá ser realizado por carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura. O projeto também proíbe a majoração do limite de crédito em cartões e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser comprovada por instrumento contratual específico ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do cliente.  
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Em 2025 36 leis da Assembleia Legislativa do Amazonas voltadas as criancas e adolescentes foram sancionadas pelo Governo do Estado Foto Hudson Fonseca Aleam
07.01.26 13:53h
Em 2025, 36 leis da Assembleia Legislativa do Amazonas voltadas às crianças e adolescentes foram sancionadas pelo Governo do Estado
Em 2025, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) intensificou a proteção e os benefícios destinados a crianças e adolescentes no Estado. Ao todo, foram 36 leis ordinárias aprovadas pela Aleam e sancionadas pelo Governo do Amazonas. Entre os destaques estão as normas voltadas para a criação da Ronda Guardiã e a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), afirmou que a Assembleia Legislativa do Amazonas tem trabalhado de forma firme e responsável para construir leis que assegurem mais proteção, direitos e oportunidades para crianças e adolescentes. “Em 2025, esse esforço resultou em 36 leis aprovadas pelo Parlamento e sancionadas pelo Governo do Estado. A Aleam propõe, debate e legisla, e a efetivação dessas políticas acontece com a sanção governamental. Quando os Poderes atuam de maneira integrada, quem sai ganhando é a juventude do nosso Estado, que passa a contar com instrumentos legais capazes de transformar realidades e garantir um futuro melhor”, declarou. Entre os destaques está a Lei Ordinária nº 7.716/2025, proveniente do Projeto de Lei nº 94/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade. A norma torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Amazonas. O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil, por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento. “Nosso objetivo é proteger ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos”, afirmou. A lei estabelece que todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas devem notificar, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. Também é de sua autoria a Lei nº 7.763/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 527/2025, que dispõe sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado do Amazonas. “A crescente presença de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Brasil, especialmente no Estado do Amazonas, demanda atenção urgente das autoridades e da sociedade civil. Embora a produção de conteúdo digital possa ser uma atividade lúdica e educativa, quando associada a interesses comerciais, pode configurar formas contemporâneas de trabalho infantil, muitas vezes invisibilizadas pelas plataformas digitais e pela ausência de regulamentação específica”, afirmou. Ronda Guardiã A sanção da Lei nº 7.829/2025, originária do Projeto de Lei nº 209/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que trata da Ronda Guardiã em benefício de crianças e adolescentes no Amazonas, também se destacou. A iniciativa visa fortalecer a segurança e o monitoramento em áreas sensíveis, como escolas e seus arredores, além de atuar na prevenção e no combate a todas as formas de violência e negligência contra crianças e adolescentes. “A Ronda Guardiã será uma importante ferramenta no combate à prática delituosa conforme o objeto deste Projeto de Lei, trazendo agilidade nas operações da Polícia Militar, com uma resposta rápida e eficiente, com o objetivo de salvar vidas e prevenir os diversos crimes contra crianças e adolescentes”, justificou a parlamentar. Débora Menezes também é autora da Lei nº 7.727/2025, advinda do Projeto de Lei nº 483/2024, que cria o Cadastro Estadual de Combate à Violência contra a Criança, o Adolescente e a Pessoa com Deficiência. “A lei cria o Cadastro Estadual de Combate à Violência contra a Criança, o Adolescente e a Pessoa com Deficiência, ampliando o escopo do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, para tratar, de forma autônoma, dos condenados por crimes de maus-tratos e demais crimes contra crianças e adolescentes”, justificou. Filme contra a pedofilia Já a Lei nº 7.721/2025, criada a partir do Projeto de Lei nº 540/2020, da deputada Joana Darc (União Brasil), dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração de crianças e adolescentes. “A pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes implicam, sem dúvida, grave violação dos direitos humanos e deixam sérias marcas físicas, psicológicas e sociais. É importante que a sociedade denuncie esses crimes”, enfatizou.  
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Assembleia Legislativa fortalece a seguranca publica no Amazonas com leis estrategicas aprovadas em 2025 Foto Hudson Fonseca Aleam
07.01.26 13:44h
Assembleia Legislativa fortalece a segurança pública no Amazonas com leis estratégicas aprovadas em 2025
Em 2025, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve papel de destaque no fortalecimento da segurança pública ao sancionar e promulgar seis leis voltadas ao aprimoramento institucional, à prevenção da violência e à proteção da cidadania. As medidas abrangem desde o planejamento integrado das forças de segurança e o uso de dados e tecnologia até ações específicas de segurança escolar e de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Entre as iniciativas está a Resolução Legislativa nº 1.089/2025, que institui o Observatório de Segurança no âmbito do Parlamento estadual. A medida resulta do Projeto de Resolução Legislativa nº 37/2024, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos), e tem como objetivo fortalecer o acompanhamento, a análise e a formulação de propostas voltadas à segurança pública no Estado. Criado como espaço permanente de monitoramento e reflexão, o Observatório terá a função de coletar e sistematizar dados sobre a segurança pública no Amazonas, além de realizar estudos e pesquisas sobre criminalidade e violência. A iniciativa busca ampliar a base de informações qualificadas para subsidiar o debate legislativo e a formulação de políticas públicas mais eficazes. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das políticas de segurança, a avaliação de resultados e a elaboração de recomendações. O órgão também promoverá debates, seminários e eventos, estimulando o diálogo entre o Poder Legislativo, especialistas, gestores públicos e a sociedade civil. Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa integrar esforços e compartilhar informações essenciais para políticas públicas baseadas em evidências. Planejamento A Lei nº 7.376/2025, originada do PL nº 363/2024, também de autoria de Comandante Dan, estabelece diretrizes para o planejamento e a atuação integrada das Forças de Segurança Pública no Estado. A legislação busca fortalecer a coordenação entre os órgãos, ampliar a eficiência das ações e consolidar uma política pública baseada em integração, transparência e respeito aos direitos humanos. As diretrizes passam a ser orientadas por objetivos estratégicos como integridade institucional, gestão de riscos e controles internos, transparência, gestão ambiental, tecnologia, segurança da informação e aprimoramento da gestão de dados e processos administrativos. A norma prevê ainda a integração operacional entre Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Detran e demais órgãos envolvidos. A lei institui também um Comitê Gestor Integrado, de caráter consultivo, composto por representantes das forças de segurança, com possibilidade de participação da sociedade civil, do Judiciário e do Ministério Público. O comitê será responsável por monitorar estratégias, fomentar o intercâmbio técnico e propor recomendações para a redução da criminalidade e a preservação da ordem pública. Monitoramento A Lei nº 7.439/2025, oriunda do PL nº 366/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), amplia e atualiza a legislação sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas estaduais. A norma altera dispositivos da Lei nº 4.704/2018 e reforça medidas de prevenção da violência e de proteção da comunidade escolar. Com a mudança, torna-se obrigatória a instalação de câmeras nas áreas internas e externas das escolas estaduais. O sistema terá como finalidade exclusiva a preservação da segurança e a prevenção de atos de violência que possam colocar em risco alunos, servidores e demais integrantes da comunidade escolar. O monitoramento deverá incluir, no mínimo, circuito interno de televisão (CFTV) com gravação de imagens. Segundo Joana Darc, a medida representa um avanço ao aliar tecnologia, critérios técnicos e salvaguardas legais, sem comprometer a privacidade e a dignidade da comunidade escolar. Violência doméstica A Lei nº 7.579/2025, originada do PL nº 192/2024, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), estabelece a obrigatoriedade da entrega de armas de fogo por servidores da segurança pública investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher ou submetidos a medidas protetivas de urgência. A legislação alcança servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas. Os agentes indiciados com base na Lei Maria da Penha ou sob medida protetiva deverão entregar, em até 24 horas, armas de propriedade particular ou fornecidas pela corporação. O descumprimento da determinação pode caracterizar crimes de prevaricação ou desobediência. Para Alessandra Campelo, a retirada da arma é essencial para evitar tragédias e reduzir o risco de feminicídio, já que o armamento agrava situações de ameaça e intimidação contra as vítimas.  
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Avancamos muito em relacao a data base das forcas de seguranca afirma Comandante Dan
07.01.26 11:56h
Avançamos muito em relação à data-base das forças de segurança, afirma Comandante Dan
O  presidente da Comissão de Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social do Legislativo Estadual, deputado Comandante Dan (Podemos), avalia que as negociações com o governo sobre pagamento da data-base das forças de segurança avançaram muito. Ele vê como positiva a continuidade das negociações, inclusive em relação ao pagamento do auxílio fardamento. “Quando assumimos o mandato, em fevereiro de 2023, iniciamos as tratativas para o pagamento das datas-bases das forças de segurança. Chegamos a um limite, em junho de 2024, de 4 datas bases sem pagamento: 2021, 2022, 2023 e 2024. Reunimos as entidades representativas da classe, tramitamos os documentos necessários, buscamos abrir a negociação com o Governo e, em  julho de 2024, eles anunciaram o pagamento do índice de reposição de 2023. Hoje temos apenas pendentes 2021 e 2022. Precisamos continuar com a mesa de negociação e também abrir o diálogo sobre auxílio-fardamento, que vai para o quarto ano sem ser pago”, afirmou. Em dezembro de 2025, o Executivo Estadual  concedeu 5,48% de atualização salarial aos trabalhadores das forças de segurança, referente à data-base de abril de 2025. O pagamento do retroativo será parcelado em 12 parcelas, a contar de janeiro. O índice de atualização salarial de 2023, da ordem de 4,65%, foi concedido em julho de 2024, enquanto o de 2024, de 3,93%, foi efetivado a partir de dezembro do mesmo ano. Atualmente, as pendências de pagamento de data-base se referem aos anos de 2021, num total de 6,3%, e 2022, na ordem de 11,2%. A Lei Estadual nº 3.725/12 fixou a data base dos servidores da segurança pública do Estado do Amazonas no dia 21 de abril de cada ano, atendendo ao que é previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. O Auxílio-Fardamento para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, mencionado pelo deputado Dan, é um benefício financeiro, um abono, pago a policiais e bombeiros militares da ativa, para custear a compra de seus uniformes, sendo pago em cota única anualmente, geralmente no mês de aniversário do militar, mas sua implementação e valores mudam por decretos estaduais. Recentemente, houve investigações do Ministério Público Estadual sobre o não cumprimento dessa obrigação pelo Governo, que resultaram em promessas de regularização e pagamento. O auxílio-fardamento era previsto pela Lei nº 1.502/1981, que o estabeleceu como obrigatório e anual. Contudo, o dispositivo foi revogado com a aprovação da Lei nº 3.725/2012, que trata da remuneração dos militares estaduais. A partir de então, o Governo passou a conceder o benefício de forma eventual, por decreto, o último em 2022.
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Lei de Roberto Cidade propoe interiorizacao da inovacao geracao de oportunidades e qualificacao de jovens no interior do Estado Foto Herick Pereira
06.01.26 14:31h
Lei de Roberto Cidade propõe interiorização da inovação, geração de oportunidades e qualificação de jovens no interior do Estado
Com foco na qualificação profissional dos jovens e na geração de oportunidades além da capital, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é autor da Lei nº 7.725/2025, que estabelece diretrizes para a criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado. A iniciativa busca fortalecer a economia regional, estimular o empreendedorismo e impulsionar o desenvolvimento sustentável nos municípios do Amazonas. “Precisamos criar e fortalecer os meios para que o empreendedorismo seja, de fato, uma realidade em todo o Amazonas. Enquanto na capital os centros de inovação e empreendedorismo já estão mais estabelecidos, o interior ainda exige maior atenção. Se oferecermos as condições adequadas, em pouco tempo veremos o fortalecimento do empreendedorismo e, como resultado, uma economia estadual mais sólida e dinâmica”, afirmou. A Lei busca interiorizar políticas públicas voltadas à inovação tecnológica e ao estímulo ao empreendedorismo, por meio da criação de uma rede estratégica de apoio à formação profissional, à geração de renda e à criação de negócios sustentáveis, alinhados às potencialidades de cada região. Conforme a proposta de Cidade, os Centros de Inovação deverão incentivar a implantação de hubs tecnológicos em cidades-polo do interior, promover parcerias entre o poder público, a iniciativa privada, universidades e organizações sociais, além de fomentar negócios inovadores com foco em áreas como biotecnologia, agroflorestal, turismo e economia digital. A lei também prevê ações de capacitação técnica e empreendedora, como cursos, workshops e treinamentos voltados a jovens e adultos, além do acesso a ferramentas tecnológicas essenciais, como internet de alta velocidade, espaços de coworking e laboratórios de inovação, ampliando as oportunidades de desenvolvimento profissional e econômico no interior do Estado. A medida contempla ainda o fortalecimento da economia criativa e digital, com iniciativas que promovam a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades. A coordenação e a supervisão dos Centros de Inovação e Empreendedorismo ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).  
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