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18.08.21 13:32h
PL de Wilker que proíbe a apreensão de veículos por débitos de IPVA pelo Detran-AM é aprovado pela Assembleia
O Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 241/2019 que proíbe a apreensão de veículos por débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A matéria é do deputado estadual Wilker Barreto e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Casa Legislativa. De acordo com a propositura, o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o contribuinte que estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal. A medida configura meio coercitivo abusiva e considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, o intuito do PL é resguardar que os motoristas inadimplentes com o imposto não tenham seus automóveis retidos pelo Detran-AM, salvo aqueles com processos administrativos legais previstos em lei. “A Constituição fala que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Em matéria de imposto, você não pode apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial. Nós não estamos isentando o IPVA, mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa”, afirmou o deputado, em Sessão Ordinária desta quarta. Barreto explicou que a não apreensão do veículo do contribuinte não isenta as dívidas de IPVA acumuladas e diferenciou a cobrança do imposto com a taxa de Licenciamento anual. “O licenciamento é uma coisa e o IPVA é outra. O que libera o veículo para rodar é o licenciamento, o IPVA é o imposto. O que não pode é você, por motivos de dívidas, estar com seu IPVA em atraso, não ter o seu nome na dívida ativa, não for notificado e ter o seu veículo recolhido para parqueamento. Esse é o intuito da lei, de estarmos do lado do povo e não da máquina pública que tira o bem de circulação para punir o contribuinte”, ponderou o deputado.
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18.08.21 12:54h
Obrigatoriedade de estações de tratamento de esgoto em flutuantes é debatido em PL, na Aleam
A ocupação da orla de Manaus e municípios que compõem a Região Metropolitana por flutuantes está sendo debatida pelos deputados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com o questionamento dos prejuízos ambientais gerados pelos espaços. Na pauta de tramitação de Projetos de Lei (PL) da Sessão Ordinária, desta quarta-feira (18), consta o PL nº 380/2021, de autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), propondo obrigatoriedade de todos os flutuantes instalados no Estado manterem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Segundo observou o parlamentar, a maior parte dos flutuantes, sejam comerciais ou residenciais, não possuem qualquer tratamento dos dejetos, despejando diretamente no meio ambiente os resíduos produzidos, causando degradação ambiental e poluição dos rios. Diante disso, além de causar a poluição ambiental, tal prática pode ocasionar contaminação e doenças. “O objetivo é melhorar a qualidade de vida das famílias que habitam a região onde está localizado o flutuante, assim como todos os frequentadores”, explicou. Prêmio Nestor Nascimento Iniciando, nesta quarta-feira, o prazo de três dias de tramitação em pauta, o Projeto de Resolução Legislativa nº 45/2021, institui no âmbito da Aleam, o Prêmio Nestor Nascimento. De autoria da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), a honraria é destinada a homenagear as personalidades locais e regionais que atuam em ações voltadas para a promoção da igualdade racial, políticas afirmativas e de combate ao racismo em toda a sociedade amazonense “Para a comunidade negra, um prêmio desta envergadura dá visibilidade às lutas, a história do povo afrodescendente do Amazonas, que hoje concentra 52% de sua população, conforme censo do IBGE”, destacou Ruiz, lembrando ainda da vanguarda abolicionista do Amazonas, que aboliu a escravidão no Amazonas em 10 de julho de 1884, quatro anos antes do resto do país. Há cinco anos, a Aleam celebra o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, com a entrega do Prêmio Nestor Nascimento. Porém, o prêmio faz parte do programa Educando pela Cultura, realizado pela Escola do Legislativo Senador José Lindoso, que leva aos alunos de escolas públicas debates sobre temas atuais e que podem ser trabalhados de forma transversal na educação, contribuindo para ampliar as experiências dos estudantes e o crescimento social. A intenção da deputada Therezinha Ruiz é fixar o prêmio no calendário e comendas oficiais da Casa Legislativa Nestor José Soeiro do Nascimento, que dá nome ao prêmio oferecido pela Escola do Legislativo da Aleam, foi um líder negro da história recente do Amazonas, com marcante atuação na luta e conquista dos direitos civis da população negra amazonense.
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18.08.21 12:54h
Dermilson Chagas entra com ação na Justiça para impedir que Wilson Lima utilize o cartão Auxílio Estadual
O deputado Dermilson Chagas entrou, na quarta-feira(11), com  ação popular na Justiça estadual contra o governador Wilson Lima. O parlamentar alega que o chefe do Executivo está utilizando a entrega do cartão Auxílio Estadual para promoção pessoal, visando as eleições de 2022. No documento enviado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), constam diversas provas de que o governador do Estado está utilizando a ação social para vincular a sua imagem de forma positiva junto à população. Dentre as provas, destacam-se fotos e vídeos das redes sociais do Governo do Amazonas. Dermilson Chagas destaca que a conduta do governador é uma evidente ofensa ao princípio da impessoalidade e da publicidade, pois, na medida em que essa conduta é vedada constitucionalmente, ele não poderia utilizar o erário público para promoção pessoal, quer por meio de entrega de cartões pessoalmente, quer pela publicidade destes atos com a menção de seu nome e imagem. No documento, Dermilson Chagas denuncia também eu o Cartão Auxílio Estadual está sendo utilizado por membros do Governo do Estado para fazer política nos municípios do interior, dentre eles o presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Valle, e o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo de Sá. O parlamentar alega que esses servidores do Governo participam da entrega de cartões sem que tenham nenhuma relação com o programa social que realiza a entrega de cartões. “O Governo está usando da sua pessoalidade para distribuir o cartão. Isso é crime e não é permitido por lei, com dinheiro público. Essa entrega tem de ser impessoal. É isto que nós estamos pedindo e esperamos que o Tribunal de Justiça venha acolher essa denúncia porque está acontecendo no estado todo”, disse Dermilson Chagas.   Cestas básicas do Governo Federal Dermilson Chagas também denunciou que o governador Wilson Lima também faz promoção pessoal na entrega das cestas básicas enviadas pelo Governo Federal nos municípios do interior do estado. O deputado destacou que o Governo realiza as entregas divulgando como se fosse uma ação do Estado. Dermilson Chagas também informou que existe um atraso na entrega das cestas básicas destinadas aos pescadores, que também foram adquiridas pelo Governo Federal. “Ele faz isso não só com o cartão emergencial, mas também com outros benefícios. E, muitas dessas cestas, já estou ouvindo reclamações, já vem estragadas, com gorgulho, especialmente as cestas básicas dos pescadores, que fizeram um processo em Brasília para que o Governo do Estado entregasse. Mas, na realidade, o que acontece é que, como a Secretaria de Produção Rural não tem orçamento, ela pede para os prefeitos pagarem o frete. Muitos pagam e quando elas chegam ao município já estão com gorgulho. Essas cestas foram aprovadas no ano passado e foram compradas neste ano. Nós já estamos em agosto e quem tem fome tem pressa. O governador não passa por esse processo de fome, mas o mais desvalido, o mais impotente economicamente, como os pescadores, sofre as consequências falta de alimento na mesa”, comentou Dermilson Chagas.
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18.08.21 12:44h
Parlamento estadual proíbe apreensão de veículo por débito de IPVA nas operações de fiscalização
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, na manhã desta quarta-feira (18), votação de seis projetos, sendo duas propostas com análise em 1º e 2º turnos e quatro proposições em votação única. Dois projetos foram retirados de pauta a pedido dos autores e o restante foi aprovado. Dentre os aprovados, os destaque são os Projetos de Lei (PLs) nº 241/2019 e 313/2020, de autoria dos deputados Wilker Barreto e Ricardo Nicolau (PSD), respectivamente. O PL de iniciativa de Barreto, e aprovado por unanimidade, proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento de veículos por débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas operações de fiscalização realizadas pela autoridade de trânsito, sem o devido processo legal. Barreto explicou que a apreensão de veículos inadimplentes pelos órgãos de trânsito não possui amparo na Constituição Federal (Art. 150) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Súmulas 70, 232 e 547, já se posicionou sobre o tema, definindo-o como inconstitucional e ilegal. “O Estado não pode se valer do débito do contribuinte para realizar a apreensão de bens dos mesmos” disse, complementando que essa apreensão é um meio coercitivo de cobrança. O deputado, porém, destacou que o proprietário não fica isento de pagar o IPVA e Licenciamento Anual. Já o PL nº 313/2020 estabelece que os pagamentos das despesas decorrentes das contratações de serviços e das aquisições realizadas no âmbito da administração pública, devam obedecer a uma ordem cronológica com divulgação em Portal da Transparência. Os pagamentos das despesas, explicou o autor deputado Ricardo Nicolau, oriundos das contratações de serviços, obras e aquisições devem obedecer, para cada fonte de recursos e por Unidades Gestoras, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. A falta de regulamentação sobre essa matéria facilita a obscuridade quanto aos critérios utilizados para pagamento das obrigações, afirmou Nicolau, possibilitando “a prática de favorecimento com aceitação de promessa ou recebimento de propinas, ocorrendo, assim, pagamentos privilegiados”.
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18.08.21 12:03h
Serafim condena parecer da PGR que diz que Bolsonaro não cometeu crime por não usar máscara
O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) criticou na manhã desta quarta-feira, 18, durante discurso na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), a manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não cometeu crime ao comparecer sem máscara e causar aglomerações em eventos públicos. Os dois pareceres enviados ao Supremo, assinados pela subprocuradora Lindôra Araújo, foram enviados em pedidos de investigação assinados pelo PT e pelo Psol. As solicitações estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Nos pareceres, Lindôra põe em xeque a eficácia do uso de máscara para evitar a transmissão da Covid-19. “O uso da máscara é indispensável. Isso é recomendado por todos os cientistas, por todos os médicos. No entanto, nós tivemos uma situação inusitada, porque o presidente da República não usa máscara, colocando em risco a vida dele e a dos outros. Houve duas representações à PGR e a procuradora Lindôra Araújo, que parece que agora é médica também, entendeu que isso aí não coloca as pessoas em risco e contestou a eficiência e a eficácia das máscaras. Isso é muito ruim, porque o Ministério Público Federal tem que estar na defesa da sociedade, na defesa da população, e não contra”, defendeu Serafim. O parlamentar lembrou que, ao contrário da opinião da procuradora sobre os episódios envolvendo Bolsonaro, no ano passado, pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o desembargador Eduardo Almeida Prado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fosse investigado por passear sem máscara numa praia de Santos (SP) sem usar máscara. Na ocasião, a procuradora defendeu que o desembargador cometeu infração de medida sanitária e abuso de autoridade. “O interessante é que a mesma Dra. Lindôra, quando o foi o caso daquele desembargador em Santos, que foi admoestado (repreendido) por um guarda municipal por não estar usando máscara, ela disse que o magistrado cometeu crime. Quer dizer, quando é o desembargador houve crime, quando é o Bolsonaro não houve crime? Esse aparelhamento da Procuradoria Geral da República que virou um quintal do Palácio do Planalto é muito ruim para a democracia brasileira”, concluiu o líder do PSB na ALE-AM.
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