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Deputado Delegado Pericles destina emenda de R 1 milhao para fortalecer a saude basica em Autazes Foto Marcio James
12.01.26 10:34h
Deputado Delegado Péricles destina emenda de R$ 1 milhão para fortalecer a saúde básica em Autazes
O deputado estadual Delegado Péricles (PL) destinou emenda parlamentar no valor de R$ 1 milhão ao município de Autazes (distante aproximadamente 113 quilômetros de Manaus), por meio do Fundo Estadual de Saúde, para a aquisição de medicamentos e Produtos para Saúde (PPS) que serão utilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O investimento tem como objetivo fortalecer a Atenção Primária, garantir o abastecimento regular das unidades e ampliar a capacidade de resposta da rede municipal de saúde, assegurando atendimento contínuo e de qualidade à população. De acordo com o parlamentar, o recurso representa mais do que um investimento financeiro. “Autazes é uma cidade pela qual tenho um carinho muito especial. Já atuei aqui como delegado da Polícia Civil, conheço de perto a realidade da população e suas necessidades. Por isso, sinto mais uma vez muito orgulho de poder trabalhar em favor da melhoria da qualidade de vida do povo de Autazes, agora como deputado estadual, contribuindo para fortalecer a saúde pública e garantir mais dignidade às famílias”, destacou Delegado Péricles. O aporte integra o conjunto de emendas do parlamentar voltadas à saúde no interior do Amazonas, com foco no fortalecimento da assistência farmacêutica e na manutenção de insumos essenciais para o funcionamento das unidades. Para o deputado, investir na saúde básica é estratégico por ser a principal porta de entrada do SUS e por impactar diretamente na prevenção de doenças, na redução de filas e na melhoria do atendimento à população. Além do envio de R$ 1 milhão para medicamentos e PPS, o deputado mantém um histórico de ações em benefício de Autazes. No início de 2026, o município foi contemplado com o Projeto Novo Olhar, mutirão de cirurgias oftalmológicas de catarata e pterígio, viabilizado por meio de R$ 300 mil em emendas parlamentares, que atendeu 200 pacientes. A iniciativa garantiu acesso a procedimentos especializados para pessoas que aguardavam há anos por cirurgia, devolvendo qualidade de vida e dignidade aos pacientes. Ainda na área da saúde, o parlamentar também destinou recurso para a realização do mutirão Cuidado da Mulher, voltado a atendimentos ginecológicos e ações de promoção da saúde feminina, ampliando o cuidado integral às mulheres do município. A previsão é que o mutirão aconteça já no mês de março.  
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Deputado Mario Cesar Filho intensifica campanha pelo fim da vistoria obrigatoria por atraso de IPVA no AM scaled
12.01.26 10:25h
Deputado Mário César Filho intensifica campanha pelo fim da vistoria obrigatória por atraso de IPVA no AM
O deputado estadual Mário César Filho (UB) apresentou Projeto de Lei e requerimento na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para impedir que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) continue exigindo obrigações administrativas não previstas em lei federal para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A proposta veda que o DETRAN-AM imponha exigências além daquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) ou em normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O texto classifica essas práticas como abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por impor ônus indevido ao cidadão amazonense. Na prática, o projeto enfrenta a Portaria nº 2067/2017 do DETRAN-AM, que passou a exigir vistoria obrigatória para veículos com licenciamento em atraso superior a 30 dias ou com mais de 15 anos de fabricação. Segundo o parlamentar, a exigência cria entraves burocráticos que penalizam especialmente a população do interior do estado. “Essa medida impõe um custo logístico injusto ao cidadão, principalmente àqueles que vivem em municípios onde não há unidades de vistoria. É uma verdadeira barreira ao direito de regularizar o veículo”, destacou Mário César Filho. O deputado ressalta ainda que, embora o DETRAN-AM alegue que a vistoria visa reduzir a inadimplência do IPVA, não existe base legal para criar novas obrigações como forma coercitiva de arrecadação. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidades para o atraso, como multa, juros e impedimento do licenciamento, o que torna a vistoria uma sanção política indevida. Além do Projeto de Lei, Mário César Filho apresentou requerimento solicitando a revogação da Portaria nº 2067/2017 e de outros atos normativos internos que instituíram a vistoria obrigatória nesses casos, com exceção de caminhões e veículos pesados, que seguem normas específicas de segurança. “Nosso objetivo é garantir o respeito ao princípio da legalidade administrativa e proteger o cidadão de exigências ilegais e abusivas”, concluiu o deputado.
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Roberto Cidade apresenta Projeto de Lei para proteger consumidor de taxas ocultas em hospedagens Foto Rodrigo Brelaz scaled
09.01.26 14:35h
Roberto Cidade apresenta Projeto de Lei para proteger consumidor de taxas ocultas em hospedagens
A necessidade de maior transparência nas relações de consumo e de ampliação da proteção ao consumidor amazonense motivaram a criação do Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que torna obrigatória a exibição do valor total de hospedagens anunciadas em meios virtuais, incluindo todas as taxas, tributos e encargos. A legislação busca coibir práticas comuns no ambiente digital que induzem o consumidor ao erro ao divulgar preços parciais e acrescentar custos apenas na etapa final da contratação. Com a iniciativa, plataformas digitais, aplicativos, sites, redes sociais e demais meios virtuais passam a ser obrigados a informar, de forma clara, ostensiva e precisa, o preço final do serviço de hospedagem ofertado no Amazonas. “Esta proposição tem por finalidade assegurar ao consumidor amazonense o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre o preço total dos serviços de hospedagem ofertados por plataformas digitais, sites, aplicativos ou quaisquer outros meios virtuais. O consumidor precisa saber exatamente quanto vai pagar, sem surpresas no momento da cobrança”, destacou o deputado-presidente. A lei tem como base o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preços, encargos e condições de contratação. Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e da plataforma Consumidor.gov.br apontam que o setor de viagens e hospedagens está entre os que mais registram reclamações no país, sendo as cobranças adicionais e a divergência de valores entre os principais motivos das queixas. Além de proteger o consumidor, a iniciativa também contribui para o equilíbrio da concorrência no setor turístico. A omissão de valores obrigatórios em anúncios virtuais cria desvantagens para estabelecimentos locais que cumprem regras mais rígidas de divulgação e tributação. Nesse sentido, Cidade reforça que a lei tem um alcance mais amplo, ao fortalecer o mercado e incentivar práticas comerciais justas. “Ao tornar obrigatória a divulgação do preço total, com todos os tributos, taxas e encargos que compõem a oferta, pretende-se contribuir para a transparência nas relações de consumo, com a prevenção de conflitos, a valorização do turismo responsável e o fortalecimento da concorrência leal. É uma medida que protege o consumidor e, ao mesmo tempo, estimula um ambiente de negócios mais justo no Amazonas”, finalizou.  
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Aleam produz 28 leis ordinarias em 2025 que beneficiam pessoas com deficiencia no Amazonas Foto Danilo Mello Aleam
09.01.26 13:55h
Aleam produz 28 leis ordinárias em 2025 que beneficiam pessoas com deficiência no Amazonas
Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais. Além disso, foram identificadas 2,4 milhões de pessoas com autismo, dado coletado pela primeira vez. As informações fazem parte dos dados preliminares da amostra do Censo Demográfico de 2022. Em sintonia com as medidas voltadas à Pessoa com Deficiência (PcD), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produziu, em 2025, 28 leis ordinárias, que foram sancionadas pelo Governo do Estado em prol da população amazonense. Entre os destaques estão leis voltadas ao treinamento de colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público estadual, com o objetivo de assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, além da obrigatoriedade do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas propagandas institucionais realizadas por órgãos públicos, veiculadas na televisão e nas redes sociais. A Lei nº 7.320/2025, proveniente do Projeto de Lei (PL) nº 1.052/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), acrescenta dispositivos à Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas”. De acordo com a parlamentar, a Lei Promulgada nº 241/2015 passa a vigorar acrescida do artigo 60-B, que estabelece a obrigatoriedade do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas propagandas institucionais realizadas pelos órgãos públicos, veiculadas na televisão e nas redes sociais. “O Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que o Brasil possui cerca de 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo que aproximadamente 2 milhões são surdas. No Amazonas, segundo o mesmo censo, há cerca de 140 mil pessoas com deficiência auditiva, sendo que aproximadamente 28 mil são surdas”, justificou. Transporte público A deputada Joana Darc (União Brasil) apresentou a Lei nº 7.789/2025, oriunda do PL nº 1.065/2023, que dispõe sobre o treinamento dos colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público estadual para assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. “Nosso projeto visa obrigar as empresas públicas e privadas que operam na rede de transporte público estadual no Amazonas a promoverem o treinamento de seus colaboradores, a fim de assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, afirmou. Prioridade a processos administrativos A Lei nº 7.471/2025, proveniente do PL nº 502/2024, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), garante prioridade à tramitação de processos administrativos envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer, mediante apresentação de laudo médico. “O objetivo da nossa proposta é garantir a tramitação prioritária de processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual, nos quais figure como parte pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e/ou com câncer”, justificou. Deficiências vocais A Lei Ordinária nº 7.386, de 14 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1.175/2023, de autoria do deputado Wanderley Monteiro (Avante), dispõe sobre a criação de políticas públicas no Amazonas para pessoas que sofrem de distúrbios e deficiências vocais permanentes. O parlamentar afirmou que a proposta tem como objetivo criar políticas voltadas ao atendimento e à inclusão social de pessoas que sofrem de distúrbios e deficiências vocais permanentes. “Essas condições podem afetar significativamente a comunicação e a qualidade de vida dessas pessoas, tornando necessário o estabelecimento de medidas que promovam o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à inclusão social. É fundamental que o Estado promova o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dessas condições, por meio de centros especializados de saúde”, afirmou.
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Assembleia Legislativa fortalece legislacao ambiental e amplia medidas de protecao ao meio ambiente no Amazonas Foto Hudson Fonseca Aleam
09.01.26 13:48h
Assembleia Legislativa fortalece legislação ambiental e amplia medidas de proteção ao meio ambiente no Amazonas
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) avançou, em 2025, na consolidação de um arcabouço legal mais rigoroso e eficaz para a proteção dos recursos naturais, ao aprovar iniciativas que ampliam a fiscalização ambiental e coíbem práticas poluentes. Entrou em vigor no Amazonas a Lei nº 7.519/2025, que proíbe a queima de pneus e de outros objetos que causem prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, inclusive durante manifestações realizadas em vias públicas. A norma é originada do Projeto de Lei nº 610/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), e está alinhada à Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, fica vedada, em quaisquer situações, a utilização do fogo para queimar pneus ou materiais correlatos, prática comum em protestos que resultam no bloqueio de ruas e avenidas. A medida tem como objetivo proteger a saúde da população e das pessoas que se encontram no entorno dessas ações e, ao mesmo tempo, incentivar formas socialmente aceitáveis de reivindicação. As infrações previstas na nova legislação serão punidas com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que trata dos crimes de poluição e de danos à saúde humana e ao meio ambiente. As sanções previstas incluem penalidades administrativas e criminais, conforme a gravidade da conduta e seus efeitos. Débora Menezes argumenta que a queima de pneus é uma prática recorrente adotada por grupos que interditam vias públicas de forma irregular, comprometendo o direito constitucional de ir e vir da maioria da população. Além disso, a parlamentar destaca que a combustão da borracha libera resíduos altamente tóxicos, capazes de causar danos imediatos e de longo prazo à saúde de quem participa dos atos e das pessoas que vivem ou transitam nas proximidades. Sanções administrativas Aguardando sanção governamental, o Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), estabelece um novo marco para a aplicação de sanções administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente no Amazonas. A proposta regulamenta formalmente a atuação da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) na fiscalização ambiental, ampliando e conferindo maior segurança jurídica às ações de proteção e preservação dos recursos naturais. O deputado explica que o texto do projeto define como infração administrativa ambiental “toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole as normas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. A partir dessa definição, o projeto detalha as competências da Polícia Militar no exercício da fiscalização ambiental, alinhando sua atuação à legislação federal, estadual e às diretrizes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Entre as atribuições previstas estão a lavratura de autos de infração ambiental, a aplicação de sanções e penalidades administrativas, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e o desempenho de ações de fiscalização e controle ambiental, em consonância com normas complementares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O projeto também prevê que as autuações realizadas pela PMAM possam ser encaminhadas ao IPAAM para processamento e julgamento, mediante convênios ou termos de cooperação técnica entre os órgãos. Comandante Dan destaca a necessidade de aprimorar as políticas públicas ambientais no Amazonas, estado que abriga uma das maiores biodiversidades do planeta e enfrenta desafios singulares em razão de sua extensão territorial. O parlamentar estadual ressalta que a Constituição Federal de 1988 consagra a proteção ambiental como um direito fundamental, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.  
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Adjuto Afonso toma posse como Tesouraria Geral da Unale em evento realizado em Brasilia Foto Divulgacao Unale
09.01.26 10:50h
Adjuto Afonso toma posse como Tesouraria-Geral da Unale em evento realizado em Brasília
O deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) participou, na quarta-feira (7/01), da primeira reunião da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) em 2026, realizada em Brasília. O encontro marcou a posse da nova Mesa Diretora e a primeira reunião do ano da diretoria executiva, dando início a um novo ciclo de trabalho da entidade. Adjuto Afonso também foi empossado como Tesoureiro-Geral. O deputado destacou a responsabilidade da função e reafirmou seu compromisso com o fortalecimento da entidade. “Assumo a Tesouraria-Geral com seriedade, responsabilidade e espírito público. Já tive a honra de presidir esta instituição e coloco novamente minha experiência à disposição para contribuir com o crescimento da Unale e o fortalecimento dos Legislativos estaduais em todo o país”, afirmou. Durante a reunião, Adjuto Afonso parabenizou a deputada Tia Ju (União Brasil-RJ) pelo encerramento de sua gestão à frente da Unale e desejou êxito na nova função de secretária-geral. O parlamentar também manifestou confiança na nova presidência, agora sob o comando do deputado Vilmar Zanchin (MDB-RS). “Reconhecemos o trabalho e a dedicação da deputada Tia Ju, que deixa um legado importante para a Unale. Tenho certeza de que sua experiência continuará contribuindo muito para a entidade. Da mesma forma, desejo ao deputado Vilmar Zanchin uma gestão pautada pelo diálogo, pela união e por avanços concretos em favor dos estados da federação”, destacou Adjuto Afonso. Um dos pontos ressaltados pelo deputado amazonense foi a decisão da Unale de realizar a próxima Conferência Nacional na Região Norte. Segundo ele, a medida representa um avanço na valorização dos estados nortistas e no fortalecimento do pacto federativo. “Defendemos que os estados da Região Norte sejam oficialmente comunicados para que possam se manifestar quanto à capacidade e à estrutura necessárias para sediar a conferência. Esse processo fortalece a escolha de forma democrática, participativa e transparente”, afirmou o parlamentar. O novo presidente da Unale, deputado Vilmar Zanchin, reforçou o compromisso da entidade com a integração dos Legislativos estaduais e com o fortalecimento institucional em todas as regiões do país, prometendo ampliar o diálogo entre os parlamentos estaduais, valorizando cada região e garantindo que as decisões da Unale representem, de fato, os interesses dos estados brasileiros.  
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